SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL VOCÊ SABE O QUE É ISTO?

RESPOSABILIDADE

Qualquer empresa, condominio ou profissional está sujeito a erros no dia a dia. Esses erros podem prejudicar a reputação assim como gerar perdas financeiras que podem comprometer o futuro de suas atividades.

Seguro que protege a empresa e seus profissionais contra reclamações apresentadas por prejuízos ou perdas financeiras resultantes dos serviços prestados aos clientes. Ou seja, erros básicos cometidos no exercício de atividades profissionais do dia a dia os quais todos os profissionais estão sujeitos. Essas falhas não só resultam em prejuízos à reputação da empresa mas podem ocasionar significativas perdas financeiras.

O assunto sobre atribuições de sindico e suas responsabilidades, também são aderentes ao que descreve o Código Civil, Lei 10406/02, em seu Art. 927, “Aquele que, por ato ilícito, artigos. 186 e 187, onde causar dano a outrem, fica obrigado a repará- lo. ”

Já no Art. 186, CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. ”

Também no Art. 187, CC: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. ”

Com base nestas informações, uma forma de poder ter segurança sobre sua gestão, é a contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil para síndicos (Pessoa Física) e Administradoras de Condomínios (Pessoa Jurídica) o qual visa trazer proteção ao profissional no exercício de suas funções. O não cumprimento de obrigações legais, reclamações de serviços contratados sem aprovação em assembleia, problemas com normas, procedimentos e resolução de conflitos no condomínio podem gerar pedidos de reparação de danos.

Nestes casos o seguro cobrirá as despesas de defesa, indenizações, acordos e demais pedidos de reparação de danos, onde o seguro pagará os honorários advocatícios, laudos periciais, depósitos recursais, sucumbências e demais despesas necessárias do processo de defesa nas esferas Cível, Administrativa e Criminal e Arbitral.

Caso o segurado seja condenado judicialmente, por decisão judicial transitado em julgado ou decisão final proferida por tribunal, as indenizações a título de prejuízo financeiro, dano material, moral e corporal serão pagas até o limite máximo de indenização contratado.

Lembrando que não há necessidade de ação judicial para acionar o seguro, pois o se o Segurado sofrer um dano à sua reputação decorrente da sua prestação de serviço profissional,?o seguro cobrirá?despesas necessárias para assessoria de imprensa e relações públicas, tais como, honorários de profissionais especializados, a fim de auxiliar a comunicação com a imprensa, objetivando a preservação da reputação do segurado.

Comentários do Facebook
Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.