Qualquer empresa, condominio ou profissional está sujeito a erros no dia a dia. Esses erros podem prejudicar a reputação assim como gerar perdas financeiras que podem comprometer o futuro de suas atividades.
Seguro que protege a empresa e seus profissionais contra reclamações apresentadas por prejuízos ou perdas financeiras resultantes dos serviços prestados aos clientes. Ou seja, erros básicos cometidos no exercício de atividades profissionais do dia a dia os quais todos os profissionais estão sujeitos. Essas falhas não só resultam em prejuízos à reputação da empresa mas podem ocasionar significativas perdas financeiras.
O assunto sobre atribuições de sindico e suas responsabilidades, também são aderentes ao que descreve o Código Civil, Lei 10406/02, em seu Art. 927, “Aquele que, por ato ilícito, artigos. 186 e 187, onde causar dano a outrem, fica obrigado a repará- lo. ”
Já no Art. 186, CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. ”
Também no Art. 187, CC: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. ”
Com base nestas informações, uma forma de poder ter segurança sobre sua gestão, é a contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil para síndicos (Pessoa Física) e Administradoras de Condomínios (Pessoa Jurídica) o qual visa trazer proteção ao profissional no exercício de suas funções. O não cumprimento de obrigações legais, reclamações de serviços contratados sem aprovação em assembleia, problemas com normas, procedimentos e resolução de conflitos no condomínio podem gerar pedidos de reparação de danos.
Nestes casos o seguro cobrirá as despesas de defesa, indenizações, acordos e demais pedidos de reparação de danos, onde o seguro pagará os honorários advocatícios, laudos periciais, depósitos recursais, sucumbências e demais despesas necessárias do processo de defesa nas esferas Cível, Administrativa e Criminal e Arbitral.
Caso o segurado seja condenado judicialmente, por decisão judicial transitado em julgado ou decisão final proferida por tribunal, as indenizações a título de prejuízo financeiro, dano material, moral e corporal serão pagas até o limite máximo de indenização contratado.
Lembrando que não há necessidade de ação judicial para acionar o seguro, pois o se o Segurado sofrer um dano à sua reputação decorrente da sua prestação de serviço profissional,?o seguro cobrirá?despesas necessárias para assessoria de imprensa e relações públicas, tais como, honorários de profissionais especializados, a fim de auxiliar a comunicação com a imprensa, objetivando a preservação da reputação do segurado.
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