QUEM CRIA AS REGRAS EM UM CONDOMÍNIO?

Morar em um condomínio é o sonho de muitas pessoas, pois agrega segurança, praticidade e comodidade os quais a cada ano, faz com que a migração a este sistema de moradia, cresça, mas a diversidade entre as pessoas e bom senso dos moradores, faz com que as vezes hajam conflitos.

O bom senso nunca é a única arma a ser utilizada pelos condomínios e pelos condôminos, justamente pela variação de nível de atendimento a este requisito pelas pessoas, por esta razão, é necessário que algo seja feito para tornar obrigatórias algumas normas facilitadoras de convivência, como horário para fazer barulho, mudanças, passeios com animais, uso da piscina e assim por diante.

As regras de condomínio, que são pré-definidas, trazem um convívio mais harmonioso entre os moradores e as pessoas que o administram. Só que um ponto causa um pouco de dúvida nas pessoas:  como são definidas as regras de condomínio? Quem são os responsáveis para que um condomínio viva em ordem?

Em edifícios novos, as regras são propostas em uma reunião especifica, na instauração do condomínio, onde muitas vezes o assunto não recebe a devida atenção, sendo validadas como regimento inicial. O mais correto seria a entrega com antecedência da minuta do regimento, e uma reunião completa de análise, a qual na prática poucas vezes observamos ser realizado desta maneira.

Cabe a todos os moradores, de condomínio contribuir para que suas opiniões sejam levadas em consideração e por meio de consenso as regras sejam descritas.

As regras de condomínio são definidas, primeiramente, pelo conselho administrativo do condomínio que deve levar os temas para ser debatido e acordado em forma de normas do condomínio.

Após a primeira etapa levantada e debatida pelo conselho, as normas são passadas para o síndico que dá o a opinião final antes de levar aos moradores. O síndico deve efetuar análise se tudo está de acordo com as demais regras e se as melhorias necessitam ser realizadas.

As convenções condominiais só podem ser alteradas mediante o quórum de 2/3 dos condôminos. Mas para a alteração do regulamento interno, basta a maioria dos condôminos presentes à assembleia geral.

Por fim, o conselho leva as proposições a assembleia geral, aberta, para que todos os moradores do condomínio, possa ter ciência e pontuar suas opiniões, onde somente em consenso deverá ser implementado.

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br