REGRAS DE MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DE EXTINTORES

extintor

O extintor teve alteração em suas inspeções com a publicada em dezembro de 2016, a ABNT NBR 12962 inspeção e manutenção de extintores de incêndio, a mesma define novos critérios a respeito da qualidade dos extintores de incêndio, e estabelece os requisitos para conferência periódica e os serviços de inspeção e manutenção de extintores de incêndio portáteis e sobre rodas, desde modo há um aumento na segurança dos usuário e desempenho adequado do produto no momento de sua utilização.

A norma não se aplica aos seguintes extintores: com carga de água, dotados de válvula pneumática para pressurização; dotados de válvula tipo três movimentos; com carga de CO2 dotados de rosca de ½” 14 NPT ou rosca ½” 14 NGT; e recipientes e cilindros cromados.

A nova norma, muda principalmente requisitos a respeito de procedimento de inspeção, definição do nível de manutenção, conteúdo do relatório da manutenção de segundo nível e critérios para pintura do recipiente ou cilindro de extintor de incêndio.

Pode-se definir a inspeção como o exame periódico ou que antecede a manutenção do extintor, cuja execução requer profissional capacitado, realizado no extintor de incêndio por empresa registrada no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), sem a desmontagem do equipamento, com a finalidade de verificar se este permanece em condições de operação no tocante aos seus aspectos externos e que serve para definir o nível de manutenção a ser executado nesse extintor, caso necessário.

A manutenção é um serviço de caráter preventivo e/ou corretivo cuja execução requer profissional capacitado da empresa registrada no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), ferramental, equipamentos e local apropriados, realizado, obrigatoriamente, por empresa registrada no âmbito do SBAC, compreendendo o exame completo do extintor de incêndio, com a finalidade de manter suas condições de operação, de forma a proporcionar confiança de que o extintor de incêndio estará apto a funcionar com segurança e desempenho adequados ao combate de princípios de incêndio.

Quando não for possível identificar o valor da PNC deve-se adotar 1 MPa para extintores de pressurização direta e 1,4 MPa para os de pressurização indireta. Para os efeitos de aplicação desta norma, considerar 1 MPa equivalente a 10 kgf/cm².

A indicação de marcas deve ter caráter meramente exemplificativo dos requisitos técnicos que devam ser atendidos. A massa do extintor portátil não pode ultrapassar 20 kg bem como a massa do extintor sobre rodas não pode ultrapassar 250 kg. Quando da realização dos serviços de manutenção de terceiro nível, os extintores de incêndio e seus componentes devem ser submetidos aos ensaios de verificação de vazamento, em conformidade com as normas de referência específicas.

Quando a inspeção técnica e a manutenção do extintor de incêndio demandar a substituição de qualquer componente, esse componente deve atender ao estabelecido, sendo que, especificamente com relação ao pó para extinção de incêndio deve atender a NBR 9695 e ao descrito no item 6.3. Considerar que o material do tubo-sifão deve ser aquele indicado nas normas de fabricação descritas na Seção 4 e no manual do fabricante do extintor.

A verificação mensal a ser feita pelo proprietário ou responsável do extintor de incêndio com a finalidade de constatar se este permanece em condições de operação no tocante aos seus aspectos externos e instalação adequada. Esta verificação deve ocorrer em intervalos mais frequentes quando as circunstâncias exigirem.

A conferência periódica deve verificar:

  • se o extintor está instalado adequadamente quanto à sua localização, classe e risco de fogo, sinalização, faixa de temperatura de operação, fixação ou apoio em suporte, desobstrução e fácil visualização;
  • o aspecto externo quanto a dano e corrosão;
  • condições de lacração, de modo a evidenciar a inviolabilidade do extintor de incêndio;
  • prazos limites descritos para execução dos próximos serviços de inspeção e manutenção;
  • quadro de instruções legível e adequado ao tipo e modelo do extintor de incêndio; as condições de uso do conjunto de rodagem e transporte;
  • adequação e condições aparentes da mangueira de descarga, válvula, punho, difusor e cilindro para o gás expelente (ampola), quando for o caso;
  • posição e condição do ponteiro do indicador de pressão na faixa de operação;
  • desobstrução do orifício de descarga.

Na inspeção deve-se deve verificar:

  • condições do ambiente a que está exposto o extintor de incêndio, quando aplicável;
  • identificação do fabricante do extintor de incêndio, gravada de forma indelével no recipiente ou cilindro;
  • condições de lacração, de modo a evidenciar a inviolabilidade do extintor de incêndio, verificando se o lacre tem possibilidade de ruptura quando da utilização;
  • data da última manutenção e do último ensaio hidrostático, os prazos-limites para execução dos próximos serviços, a validade destes e se são mantidas as condições que preservem a garantia dada aos serviços;
  • quadro de instruções, legível e adequado ao tipo e modelo do extintor de incêndio, e à faixa de temperatura de operação indicada; fixação dos componentes roscados;
  • integridade e funcionalidade do conjunto de rodagem e transporte; as condições aparentes da mangueira de descarga, punho e difusor, quanto a rachaduras, trincas, ressecamentos, entre outros danos, quando for o caso;
  • recipiente ou cilindro do extintor de incêndio e seus componentes aparentes, quanto à presença de sinais de corrosão e outros danos;
  • ponteiro do indicador de pressão na faixa de operação, ou seja, área verde do indicador de pressão; a existência de todos os componentes aparentes necessários para seu transporte e funcionamento; a desobstrução do orifício de descarga;
  • no caso do extintor de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2), os registros da massa do extintor de incêndio completo com carga (PC) e da massa do extintor vazio (PV) indicados na válvula;
  • no caso do extintor de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2), a carga real de gás é realizada por meio da verificação da massa (pesagem), comparando com o valor indicado na válvula de descarga, com tolerância até –10 % da carga nominal;
  • no caso dos cilindros para gás expelente (ampola) com carga de dióxido de carbono (CO2), a carga real de gás é realizada por meio da verificação da massa (pesagem), comparando com o valor indicado em sua válvula de descarga, com tolerância até –10 % da carga nominal, ou por meio da verificação da pressão, no caso dos cilindros para gás expelente (ampola) com carga de gás permanente (por exemplo, nitrogênio), com tolerância de até –10 % da pressão de operação nominal.

Ficam impedidos de serem submetidos à manutenção os recipientes dos extintores de incêndio de baixa pressão, os cilindros dos extintores de incêndio de alta pressão e os cilindros para o gás expelente que não possuam as seguintes marcações à punção: identificação do fabricante; número do recipiente ou cilindro; data de fabricação; norma Brasileira de fabricação; e código de projeto (para os extintores com fabricação a partir de 2006).

A manutenção de primeiro nível, por consistir em procedimento de caráter corretivo, envolvendo componentes não sujeitos à pressão permanente, pode ser executada, sempre que for requerida por uma inspeção, no local onde o extintor de incêndio se encontra instalado, desde que não haja justificativa para a remoção do extintor de incêndio para a empresa registrada prestadora de serviço.

Manutenção de primeiro nível

  • limpeza dos componentes aparentes;
  • reaperto de componentes roscados que não estejam submetidos à pressão;
  • colocação do quadro de instruções, quando necessário, conforme Anexo C;
  • a substituição ou colocação de componentes que não sejam submetidos à pressão, conforme Anexo B.

Manutenção de segundo nível

Por consistir em procedimento de caráter preventivo e corretivo, deve ser executada na frequência conforme a seguir:

  • extintores fabricados anteriormente à NBR 15808 e NBR 15809: após término da garantia do fabricante ou uso: até 12 meses; extintores fabricados em conformidade com a NBR 15808 ou NBR 15809: durante a garantia do fabricante: conforme manual de manutenção do fabricante;
  • após término da garantia do fabricante ou uso: se especificados processo, procedimento e periodicidade da manutenção, bem como componentes a serem substituídos no manual de manutenção: até o determinado no manual de manutenção do fabricante;
  • na ausência dessas especificações, até 12 meses; caso a inspeção determine, a frequência da manutenção pode ser reduzida; para extintores com carga de dióxido de carbono, fica a critério da empresa que realizou a manutenção de 2º nível ou 3º nível determinar o prazo máximo da manutenção de 2º nível, respeitando como data limite a realização da manutenção de 3º nível.

Manutenção de terceiro nível

Tem caráter preventivo e corretivo, e visa verificar a resistência e as condições de operação do extintor de incêndio e seus componentes.

  • Os extintores devem ser submetidos a este nível de manutenção em um intervalo máximo de cinco anos, contados a partir de sua data de fabricação ou da realização do último ensaio hidrostático.

Independentemente da data de realização do último ensaio hidrostático, os recipientes e cilindros devem ser submetidos imediatamente a este ensaio, quando não for possível identificar quando se deu o último ensaio hidrostático ou, ainda, quando apresentarem qualquer uma das situações previstas a seguir: corrosão maior que grau Ri1, definido na ABNT NBR ISO 4628-3, no recipiente, cilindro ou nas partes que possam ser submetidas à pressão momentânea ou que estejam submetidas à pressão permanente, ou nas partes externas contendo mecanismo ou sistemas de acionamento mecânico; defeito na alça de transporte ou gatilho de acionamento, desde que estes constituam parte integrante de componentes sujeitos à pressão permanente ou momentânea; submetidos a danos térmicos ou mecânicos.

O extintor de incêndio deve atender aos requisitos de desempenho estabelecidos no Anexo E quanto à tolerância de carga, tempo de descarga e rendimento segundo os métodos de ensaio descritos. A avaliação do desempenho dos extintores de incêndio deve ser realizada de modo a verificar se os extintores atendem aos requisitos de desempenho estabelecidos nesta norma. Tem também, a finalidade de avaliar se o serviço de inspeção técnica e a manutenção de extintores de incêndio realizados são capazes de reproduzir os requisitos de desempenho estabelecidos nesta norma.

NORMAS RELACIONADAS AO TEMA:

  • ABNT NBR 12962 – Extintores de incêndio – Inspeção e manutenção
  • ABNT NBR 12274 – Inspeção em cilindros de aço, sem costura, para gases
  • ABNT NBR 14105-1 – Medidores de pressão – Parte 1: Medidores analógicos de pressão com sensor de elemento elástico – Requisitos de fabricação, classificação, ensaios e utilização
  • ABNT NBR 15808 – Extintores de incêndio portáteis
  • ABNT NBR 15809 – Extintores de incêndio sobre rodas
  • ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos
  • ABNT NBR 9695 – Pó para extinção de incêndio

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br