Desde a promulgação do primeiro Decreto Federal de isolamento social, já ultrapassamos mais de 60 dias e ainda vivemos entre duas questões: a reabertura completa, o que implicaria economicamente na vida das pessoas, e as questões de saúde que impõem cautela para preservar a vida. É neste cenário que as resoluções do poder público, seja ele Federal, Estadual e/ou Municipal precisam ser analisadas no âmbito condominial. Algumas prefeituras, já flexibilizaram aos condomínios a criação das regras para reabertura, aonde o sindico terá uma enorme responsabilidade em suas decisões.
A DIFICIL RETOMADA
O momento gira em torno da retomada, tendo como objetivo a reabertura gradual de áreas comerciais e de livre trânsito de pessoas, em divergência das notícias anteriores que anunciavam um iminente lockdown. Situação que faz com que os condomínios, por analogia, também passem a questionar sobre a possibilidade de reabertura das áreas comuns.
Entendemos que é possível sim implementar algumas resoluções nesse sentido, tendo em vista o abrandamento gradual das proibições, desde que não se descuide da principal questão – a saúde e segurança da massa condominial.
Sendo assim, se viável algumas áreas podem ser reabertas, porém, respeitando o isolamento e distanciamento social. Devendo ser feito de forma programada, dentro da viabilidade de cada prédio, para que não ofereça riscos aos que ali coabitam.
NOVAS REGRAS SÃO NECESSARIAS
Além disso, caso seja seguro, e se faça a reabertura, é importante colocar regras em termos do número de pessoas em cada espaço, principalmente naqueles que estão em área interna, dada a menor circulação de ar e a tendência à aglomeração, como é o caso dos salões de jogos, academias, saunas etc.
Em relação às áreas como churrasqueira e salão de festas, sugerimos que ainda não sejam reabertas, dado o fato de serem locais de reunião festiva, o que faz com que os condôminos organizem festas, trazendo, dessa forma, grande número de pessoas estranhas ao condomínio, além de aglomerar muitas pessoas. Isso também vale no sentido de festas e reuniões dentro das unidades.
Áreas externas como parquinhos e piscinas, por exemplo, podem ser reabertas parcialmente com cautela e respeitando o número de pessoas que o espaço comporta e mantendo o distanciamento social.
CONCLUSAO
Dessa forma, a reabertura ou não das áreas necessita de estudo prévio, além de passar pela aprovação do síndico.
Lembrando que esse tem os poderes administrativos e legais para tomar as medidas em defesa da sua coletividade, sempre participando aos seus pares, principalmente o corpo diretivo, apenas se atendo a não cometer excessos, já que, caso isso ocorra, ele terá que responder judicialmente por isso.