Com certeza se você é profissional da área de engenharia ou arquitetura, já ouviu esta pergunta uma centena de vezes, no caso dos arquitetos a ofensa foi em dobro, pois o mesmo não fornece ART e sim RRT.
Agora se você não é da área e precisou de um serviço de um profissional da área da construção, talvez já tenha feito esta pergunta a alguém. Pois bem este artigo é direcionado para você que busca um profissional, seja para uma reforma, construção ou manutenção de algum sistema, e de forma direta, vamos esclarecer desde já, você está cometendo um erro e por analogia vamos explicar.
Imagina que seu filho esteja com gripe e você sem um plano de saúde o leva a um médico particular, você pergunta para ele “doutor quanto o senhor cobra por uma receita médica?” .
Acreditamos que não, pois saiba um documento de responsabilidade técnica, que para o engenheiro se chama ART e para os arquitetos RRT, por isto você ofendeu duas vezes conforme descrevi no início, este documento nada mais é que um registro de sua responsabilidade sobre uma intervenção, ou seja o documento não deve ser cobrado, e sim a obra ou trabalho do profissional, assim como para o médico que cobra a consulta e não a receita, por isto nossa analogia.
Bom agora que explicamos aos contratantes, que é errado o modo de perguntar o valor de um trabalho de um profissional técnico, infelizmente, somos obrigados a explicar para que você fuja de maus profissionais, que sabendo desta dúvida da sociedade, se coloca como vendedor de responsabilidade técnica, ao ponto de colar em postes ou criar páginas na internet, onde em uma pesquisa de 1 minuto, é possível encontrar, por preços irrisórios, com entrega em até 2 horas, isto é contra o definido pelos conselhos profissionais tanto de engenheiros (CREA), como os de arquitetos (CAU)em suas regras da profissão.
Mas caso o contratante esteja justamente em busca de “dar este jeitinho”, saiba que em nada está contribuindo para que este pais entre nos eixos, e contribuindo com uma máfia de maus profissionais, que destroem os trabalhos de pessoas serias que se dedicaram anos a fio, estudando e se preparando e que todo dia, emitem propostas e orçamentos, e são comparados, com contraventores, em seus valores.
Um profissional, para realizar um trabalho, precisa tomar ciência do escopo do serviço o qual está sendo contratado, executar um projeto, levando em conta diversos aspectos técnicos, desenvolver um projeto e ser responsável pelo seu trabalho por muitos anos, no caso do executor, o mesmo tem que analisar, estudar a melhor maneira de execução, garantir a segurança da mão de obra que irá realizar, e efetuar a gestão do processo.
Ou seja é impossível fazer em 1 minuto e muito menos cobrar por uma “ART” ou “RRT” um valor que seja poucos reais acima do que ele mesmo paga para emitir, o qual possui variação no Brasil, mas em linhas gerais e como exemplo custa em média R$ 80,00, ou seja se ele vende o documento por R$ 200,00 como já vimos, ele na verdade preenche o documento e emite, e seu ganho será na repetição deste delito, pois deve fazer umas 10 vezes por dia, ou seja ele ganha, R$ 24.000,00 por mês, trabalhando de segunda a sexta, e você pode estar contribuindo com esta contravenção.
Mas saibam, que no caso de um passivo, o mesmo poderá se isentar, pois o modo que ele preenche o documento, muitas vezes não o atrela a intervenção que pode gerar o problema, pois ele sabe usar as palavras e o documento é genérico.
Conforme dados de empresa que presta assessoramento para as análises de solicitações de reforma, e nosso conhecimento pois somos o responsável pelo texto base e contribuímos na construção e sua edição, mas que não será engano falar que 95% dos documentos que analisamos estão preenchidos errados, ou seja a pessoa que contratou, foi enganado, o síndico caso não conte com assessoramento para análise reforma, corre enorme risco de ser levado ao erro, pois não basta um documento de responsabilidade, o mesmo tem que estar devidamente preenchido para ter valor.
Também em obras de manutenção, muitas delas demandam profissionais habilitados, com respectivos documentos, recolhidos antes mesmo da execução do trabalho, mas que não é incomum ser ignorado, ou documentado de forma errada.
Outro ponto são empresas, que não possuem profissionais habilitados, conforme descreve a legislação e que compram neste mercado clandestino, documentos que passam a sensação de seus trabalhos estarem aderentes.
Para encerrar, explicamos que o título, deste artigo, visa mesmo chamar atenção ao problema, e como pratica da CONDOMÍNIO EM ORDEM, levar conhecimento a síndicos, administradora e moradores, de condomínio, para que entendam como os assuntos técnicos, devem ser tratados e muitas vezes como não ser enganado.
Outro assunto interligado, que convidamos a leitura é sobre A INDÚSTRIA DE LAUDOS EM CONDOMÍNIOS, onde abordamos o problema em decorrência de maus profissionais como os descritos aqui, e que o conhecimento é a melhor solução.