Os condomínios, são obrigados a atender as normas de segurança do Ministério do Trabalho, as mesmas são o conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória e visam garantir a segurança dos funcionários e das pessoas na região.
Um ponto do dia a dia dos condomínios, diz respeito a limpeza de áreas onde caso não sejam tomadas ações preventivas, poderão acarretar acidentes em decorrência de chão molhado, o qual poderia ser evitado com uma simples placa sinalização de segurança avisando “cuidado piso molhado”.
Esta ação simples contribui para minimizar os riscos de acidentes e lesões decorrentes da queda e consequentes passivos jurídicos ao condomínio.
Placa Sinalizadora de piso escorregadio que tem como finalidade identificar as áreas de risco e auxiliar no isolamento das mesmas reduzindo a probabilidade de acidentes, a mesma deverá estar em conformidade com os requisitos da NR-26 do Ministério do Trabalho.
Para garantir que a sinalização de segurança seja eficiente, as placas devem ser posicionadas estrategicamente, de modo a ficarem visíveis e não atrapalhar ou causar distrações.
No caso de não existência de sinalização, em havendo passivos decorrentes de acidentes, o síndico responderá pelo condomínio, neste caso por negligência e não atendimento a legislação vigente.
Já há jurisprudência para acidentes aonde o magistrado concluiu que a ré concorreu para o evento danoso de forma culposa, devendo por isso indenizar os prejuízos.
Para isto a pessoa que sofreu acidente juntou fotos que comprovam as alegações da autora, mostrando os danos físicos decorrentes da queda, e deste modo causou dor e retirou da autora o pleno gozo do aniversário de seu filho, de forma a causar-lhe transtornos, a juíza fixou indenização no valor de R$ 2 mil a ser devidamente corrigida e acrescida de juros, a fim de compensar os danos morais sofridos.
A ré recorreu, mas a Turma Recursal manteve a condenação imposta de forma unânime.
Independente de legislação, ou riscos jurídicos, a segurança dos ocupantes do condomínio deve estar em primeiro lugar e portanto, recomendamos a aquisição de placas de identificação de piso escorregadios e ajustes nos procedimentos internos, para o correto uso e adequação de forma a minimizar as chances de acidente.