Para que seu condomínio esteja em ordem, o mesmo não poderá possuir passivos jurídicos, neste artigo iremos abordar sobre as funções, pois os mesmos possuem alto impacto na mão de obra, e nos custos, para isto não tome decisões imediatistas para soluções de problemas em alocação de mão de obra, pois poderá gerar problemas a sua gestão e a saúde financeira do empreendimento.
Um dos exemplos que observamos nos trabalhos que realizamos em condomínios, são as de funcionários realizando tarefas diferentes daquelas as quais são registrados para realizarem por exemplo segurança privada exercendo função de vigilante, vigia porteiro e controlador de acesso.
Para construir este artigo, efetuamos uma ampla pesquisa e observamos que há uma serie de definições de profissões, muitas delas oriundas da definição legal, mas como cada um que escreve altera algo, com o tempo, o texto pode ate levar o sindico ao erro, por isto, voltamos aHAPo texto legal, descrito pela legislação sobre cada profissão.
FUNÇÕES
Na verdade são funções distintas e que possuem atribuições e responsabilidades distintas, além de serem regulamentadas por legislações especificas, e todos nós sabemos que os passivos de processos trabalhistas no Brasil, podem ocasionar sérios problemas aos caixas do condomínio.
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VIGILANTE
É regulamentado pela Lei 7.102/83, onde o profissional é responsável pela proteção de patrimônio, valores e integridade física das pessoas, sendo que o mesmo demanda de curso de formação; exame de saúde física, mental e psicotécnica e não possuir antecedentes criminais registrados para ter Carteira Nacional de Vigilante (CNV) como comprovação de registro, expedida pela Polícia Federal e renovada a cada cinco anos.
É o único profissional de segurança privada autorizado a ter porte de arma de fogo e uma postura ostensiva no combate ao crime, o mesmo demanda de reciclagem a cada dois anos e todo o serviço de segurança privada é fiscalizado pela Polícia Federal.
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PORTEIRO
Conforme a classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, descreve PORTEIRO como responsável por executa serviços de vigilância e recepção em portaria de edifício de apartamentos, comercial ou outros, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem no prédio e a segurança dos seus ocupantes: Nº da CBO: 5-51.25..
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VIGIA
Conforme a classificação Brasileira de Ocupações (CBO), Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; escoltam pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho. Nº da CBO: 5174-20
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CONTROLADOR DE ENTRADA E SAÍDA
Conforme a classificação Brasileira de Ocupações (CBO), Planejam, controlam e programam a produção; controlam suprimentos (matéria-prima e outros insumos). planejam a manutenção de máquinas e equipamentos. tratam informações em registros de cadastros e relatórios e na redação de instruções de trabalho. Nº da CBO: 3911-15
Outras funções administrativas e operacionais mais comuns também incidem sobre este problema comum, saiba o legalmente é cada função e administre seus funcionários para não incorrer em problemas.
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ZELADOR
conforme a classificação Brasileira de Ocupações (CBO), Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. prestam assistência aos religiosos, ornamentam a igreja e preparam vestes litúrgicas.: Nº da CBO: 5-51.20.
No caso onde o zelador permanece na portaria no horário de refeição do porteiro, o mesmo não possui direito aos 20% de adicional por acúmulo de função, por força de lei, mas recomendamos que de modo a não haver passivos futuros, que esta função esteja descrito no contrato de trabalho uma cláusula que lhe de ciência de que entre suas funções está em ajudar na portaria, quando necessário.
O zelador deve ter uma noção de como funcionam todas as instalações do condomínio, mas não deve substituir a mão-de-obra especializada, as quais necessitam estar descritas nos planos de manutenção e estarem ao cargo de equipe de manutenção especializada venha fazer o conserto.
Recomendamos sim que o zelador execute VERIFICAÇÃO ROTINEIRA DOS SISTEMAS.
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FAXINEIRO
– A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), descreve como responsável por executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los: N.º da CBO: 5-52.20.
Constantemente analise a convenção coletiva de sua região, e monitore as funções, pois as mesmas podem sofrer pequenos ajustes e caso não se atente poderá implicar em passivos que em sua maioria se tornam montantes financeiros enormes para solução.
Sobre o acúmulo de função a mesma diz respeito à remuneração de empregados que acumulam mais de uma função no trabalho.
Desde que devidamente autorizado pelo empregador, o empregado que vier a exercer cumulativa e habitualmente outra função terá direito ao percentual de adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário contratual, no mínimo.
Como exemplo do tamanho do problema vamos dar um dado real
Em primeira instância, o condomínio foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização e pensão mensal de 100% do salário do empregado, pois não era função do faxineiro limpar a portaria e ele se machucou fazendo isso, a culpa recaiu sobre o condomínio, que não cuidou para que o trabalhador não se desviasse de sua função.
Com este entendimento a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de um condomínio de Santos (SP) pelo acidente sofrido por um faxineiro que caiu da altura de 4 metros quando limpava a parede da portaria do prédio. Processo RR-141600-55.2006.5.02.0442
O dano foi a incapacidade parcial e definitiva do trabalhador. Quanto à culpa do empregador, salientou que o condomínio, ao alegar que o serviço não se enquadrava nas atribuições de faxineiro, deixou evidente a sua omissão na fiscalização das normas de segurança do trabalho.
E o nexo causal ocorreu entre a conduta culposa do empregador