Quem não se adequar e não implementar um plano de manutenção em edifício, poderá ter uma surpresa em breve, além dos diversos projetos de lei em CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, e em algumas cidades onde a auto inspeção já é uma realidade, São Paulo inicia mais um processo de elaboração do Projeto de lei Nº 869 / 2016, que institui a “Política Estadual de Inspeção Predial” e a obrigatoriedade de inspeção periódica nas edificações no Estado.
Mas o que isto quer dizer na prática?
Edifícios mau cuidados ou que somente atua de forma corretiva, terão que se adequar as novas regras e como a mesma vem como força de lei, poderá ocorrer uma enorme demanda pelo serviço, e consequentemente uma elevação de custos para adequação.
Os condomínios, infelizmente não se adequam por força de norma técnica, boas práticas e informação, mas terão que se ajustar por força de lei, é uma pena, pois não é difícil de encontrar edifícios, que geram até risco de saúde e segurança a seus ocupantes, além de obras realizadas sem a devida responsabilidade técnica necessária.
Sabemos também que muitos condomínios, passam por dificuldade financeira e com ela alegação, não realizam as manutenções básicas para a garantia do desempenho de seus diversos sistemas. Mas problemas de gestão e problemas financeiros deverão ser resolvidos de alguma maneira, pois a manifestações patológicas (problemas no prédio) sempre crescem e seus reparos são mais difíceis e demandam intervenções maiores, além de que os valores crescem de forma exponencial, ou seja, o valor dobra, triplica ou quadruplica em pouco tempo aquilo que custaria por exemplo R$ 1.000,00 hoje, poderá custar R$ 5.000,00 em 1 ano e R$ 20.000,00 em 2 anos.
Na cidade do Rio de Janeiro os responsáveis pelos imóveis devem realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.
No Rio, as vistorias técnicas devem ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação. e com certeza esta exigência será em todos os locais onde houver lei neste sentido. Cabendo ao Responsável pelo imóvel comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura através deste site Comunicar vistoria.
Analisando o texto base do projeto de lei que está em desenvolvimento em São Paulo, muita coisa será semelhante e isto é muito bom, e a ideia deverá ser fomentada em todo o território nacional em breve, alinhada a norma técnica da ABNT que está em desenvolvimento neste momento e que contribuirá para o alinhamento dos trabalhos.
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