Sistema composto por componentes destinados a coletar as águas de chuva, tais como ralos de floreiras, canaletas, calhas, etc. e por meio de ramais de coleta; distribuem e conduzem a água da chuva até as tubulações de prumadas de águas pluviais, que as transportam através dos andares, chegando até os coletores, que levarão até o sistema público de coleta.
Em alguns casos, onde a água não poderá ser transportada por gravidade, se faz necessário um sistema eletromecânico que bombeia a água de chuva para o sistema público de coleta. Podem ainda fazer parte deste sistema as instalações de drenagem, que se destinam a conduzir as águas do lençol freático que estiverem em contato com a edificação de um determinado pavimento para baixo.
Há condomínios que foram projetados para, ou que, alteram seus sistemas para coleta de água de chuva, para aproveitamento, onde apesar de ser ecologicamente correto, caso não sigam as regras definidas na norma ABNT NBR 15527 e legislações sobre o tema, poderão colocar todo o condomínio em risco. Deixamos algumas recomendações:
- Neste caso, o condomínio que deseje se adequar para reutilizar a água de chuva, deverá contratar um profissional habilitado, para desenvolver um projeto completo para o sistema e definição dos processos que garantirão a qualidade da água, em condições mínimas de uso, onde desde já esclarecemos que a mesma não deverá em hipótese alguma ser ingerida e conforme normalização vigente, podendo ser utilizada para usos não potáveis em que as águas de chuva podem ser utilizadas, após tratamento adequado como, por exemplo, descargas em bacias sanitárias, irrigação de gramados e plantas ornamentais, lavagem de veículos, limpeza de calçadas e ruas, limpeza de pátios, espelhos d’água e usos industriais;
- A tubulação da água de reuso jamais deverá ser misturada, ocorrência de tubulação cruzada, com o sistema de água potável da edificação, sendo normativo, que a tubulação seja identificável, quanto a seu uso, de modo a evitar a interligação dos sistemas;
- A água para consumo humano, no Brasil, deve atender a Portaria nº 518, de 25 de março de 2004, do Ministério da Saúde (norma de qualidade de água para consumo humano).
O sistema de drenagem é composto por diversos componentes, entre eles as bombas de drenagem, que transportam a água oriunda das chuvas que entram no subsolo pela rampa de acesso e a água decorrente da lavagem do subsolo para a rede de captação de águas pluviais do logradouro. Há sistemas automáticos e manuais e ambos necessitam ser monitorados e mantidos em ordem, para que, no momento do uso, não haja surpresas que poderão colocar o condomínio em risco de alagamento das partes, abaixo do nível de descarte da água, no sistema público.
Seja o primeiro a comentar