A inspeção predial, diferente do modo que o mercado tem tratado o tema, o trabalho é importante para identificação de causas de manifestações patológicas e levantamento do real estado da edificação. O trabalho poderá subsidiar a implantação de um PROGRAMA DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO, em conformidade com a ABNT NBR 5674.
A ferramenta, infelizmente é usada de forma equivocada, para pleitear ações por parte de construtoras e incorporadoras, na véspera do vencimento de garantias, esta prática está com os dias contados, pois as legislações e normalizações vigentes, remetem que, para se pleitear garantias, o condomínio deverá apresentar seus planos de manutenção e evidências de atendimento aos manuais de uso e operação, os quais as construtoras são obrigadas a entregar no momento da entrega dos empreendimentos e respectivas unidades.
Os condomínios, por sua vez, têm todo o direito de solicitar uma inspeção predial, caso haja dúvidas sobre a qualidade do empreendimento, que foi entregue, e, caso um especialista constate que há erros de construção ou vícios, que são as “ anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha de projeto ou de execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização”, onde fique evidenciado, poderá pleitear reparos, ajustes ou ressarcimentos.
Em alguns lugares do Brasil, a inspeção predial já é regulamentada por força de lei, e, atualmente, está em desenvolvimento, projetos de lei federal que irão unificar os procedimentos, assim como as normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas, ABNT, que estão em consonância com os projetos de lei, e que visam monitorar a implementação de planos de manutenção e real estado de conservação, segurança e higiene dos edifícios, portanto se seu condomínio não está em ordem, conte com a CONDOMÍNIO EM ORDEM para entender as ações necessárias para atualizar seu empreendimento e não correr riscos.
A inspeção predial sempre deverá ser feita por profissionais habilitados, arquitetos ou engenheiros, e diferente de alguns textos técnicos que circulam no mercado e que podem levar um leigo a um equívoco, estes profissionais são qualificados para esta função e, com sua formação acadêmica e cursos complementares, visam aprimorar o entendimento, mas não são obrigatórios. Outro ponto importante a esclarecer aos condomínios, é a respeito das especialidades, onde é recomendável que as verificações sobre instalações elétricas e mecânicas sejam realizadas por engenheiros eletricistas e mecânicos, respectivamente.
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