Sabemos que o mês de julho e final de ano são sempre agitados nos condomínios, graças às férias da garotada, nem sempre os pais também conseguem férias neste período, logo não vai haver viagem com os filhos.
O jeito é descer para brincar no condomínio com outros amigos que não foram viajar também.
E quanto junta uma turma grande, acaba aumentando o barulho devido as brincadeiras , gritarias e correria pelas áreas comuns do prédio.
Com os pais longe, nem sempre tem alguém por perto para chamar a atenção, se a brincadeira passar do limite.
Uso indevido das áreas comuns.
Com o avançar das brincadeiras, as crianças começam a subir pelas escadas, brincar nos estacionamentos, até mesmo o elevador tem um aumento considerável no uso, já que a criançada sobe e desce para buscar brinquedos, beber água, ou ir na casa dos amigos em outros andares.
Os moradores que ficam no condomínio podem se sentir realmente incomodados, já que normalmente as crianças estão na escola, ou em casa fazendo seus deveres.
Também muda o horário de voltar ao apartamento, já que não há o compromisso de acordar cedo no dia seguinte.
Para os edifícios que possuem quadras ou piscinas, o problema pode ser ainda maior, com os amigos que não são moradores, mas vem visitar os colegas e acabam usando os equipamentos coletivos, o que nem sempre é permitido no regulamento.
E como resolver os conflitos que surgem?
Primeiramente os pais devem ser alertados e instruídos a conversarem com seus filhos. Se mesmo assim houver conflitos, a partir deste momento, a mediação é a melhor alternativa. Por meio de um mediador profissional.
Lembro que não é papel do porteiro, faxineiro ou zelador tentarem resolver os conflitos, já que podem ser taxados de parciais, ou mesmo estarem envolvidos no conflito em si.
Podem haver represálias ou mal entendidos, e os funcionários não podem ser responsabilizados para esta função, para a qual não estão treinados ou habilitados.
Como acontece a mediação, neste caso?
Uma vez que o mediador é chamado, ele vai convidar as duas partes para uma conversa estruturada, conduzida por ele utilizando técnicas específicas, para buscar um acordo onde as duas ou mais partes envolvidas sintam-se atendidas em suas solicitações.
Esta conversa pode começar com todos, ou com cada parte em separado, de acordo com a intensidade do conflito. Ainda, o mediador pode começar a conversa, e depois separar as partes para conversas individuais.
Cabe ao mediador conduzir o processo com quantas reuniões forem necessárias, até que surja uma alternativa que seja confortável e aceita por todas as partes.
Neste momento, é firmado um acordo descrevendo o que ficou acertado, e este é assinado por todos os envolvidos.
Cabe aqui lembrar que este acordo assinado tem força de termo executivo extrajudicial, o que significa que se uma das partes não cumprir, a outra pode solicitar sua execução na justiça, do mesmo modo que seria um termo judicial.
Qual a participação dos advogados?
De acordo com a gravidade do conflito, as partes podem se sentir na necessidade de serem acompanhadas por seus advogados de confiança, que podem sim acompanhar as sessões de mediação com seus clientes.
Neste caso, se uma parte vier com seu advogado, a outra parte deve vir também, para que não se sinta prejudicada. Para o mediador, os advogados são bem vindos, já que darão o conforto a seus clientes de que o acordo é lícito, e não prejudica a nenhuma das partes.
Além disto, estes advogados podem apoiar o Mediador na redação do termo, caso tenham intenção de homologá-los posteriormente perante a Justiça, o que é possível.
Porque a mediação é a melhor solução?
Como visto, a mediação busca o consenso entre as partes, para permitir a continuidade da relação entre os moradores do condomínio, diferente de um processo na justiça, onde um lado ganha e o outro perde. Neste caso, o objetivo é que os dois lados ganhem.
Além disto, atualmente nossa justiça está sobrecarregada, o que significa que este processo pode demorar meses ou até mesmo anos, e enquanto isto o incômodo vai prosseguir, podendo até se agravar, após seu início, já que agora criamos inimigos morando no mesmo prédio.
Enquanto isto, a mediação vai restabelecer a relação de convivência harmoniosa rapidamente, já que depende somente da disponibilidade de agenda dos envolvidos, e do mediador.
Para os conflitos de menor complexidade, uma única reunião pode ser suficiente.
E então, que tal tentar uma mediação em seu próximo conflito, antes de pensar em ir para a Justiça?