ENTULHO, O DESCARTE DAS OBRAS DEMANDA PLANEJAMENTO

entulho

O entulho também necessita de planejamento quanto ao descarte na hora de realizar uma obra ou de reformar uma unidade ou qualquer parte da área comum de um condomínio.

Além dos projetos e responsáveis pela execução, é preciso o planejamento do descarte dos resíduos, pois dispensar o entulho de forma incorreta pode gerar transtornos entre vizinhos e multas, conforme já tratamos no artigo Aplicação de Multas e advertência em condomínio

Durante as obras e reformas, muitas pessoas deixam o entulho depositado em garagens ou em corredores, as vezes até mesmo obstruindo as saídas de emergências, isto é errado e podem gerar danos, prejudicar os demais moradores e colocar em risco a segurança de todos.

Para transporte dentro das dependências do condomínio deve ser feito planejamento para evitar barulho fora do horário e maneiras a não utilizar o elevador para descer o entulho.

Como definição inicial, entulho é qualquer material residual da construção, reforma, escavação ou demolição. No Nordeste brasileiro é também conhecido por metralha. São alguns exemplos, desse tipo de resíduo, restos de tijolo, caliça, madeira, serragem, areia, terra, gesso, pedregulhos, concreto, aço, isopor, plástico e papelão.

Legislação Federal e o descarte de entulho

As principais regras, em esfera federal, a respeito do descarte de resíduos da construção civil são a resolução 307/2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e a Lei 12.305/2010, que institui e dispõe sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ambas atribuem e compartilham aos geradores, transportadores e administradores municipais a responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos da construção civil.

Portanto deve-se seguir as legislações municipais também, as quais devem estar descritas no plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil.

Ao responsável técnico da obra, recai a responsabilidade de implantar planos para gerenciamento de resíduos em suas obras, reduzir a  geração de entulhos e o desperdício de materiais, e ainda, reutilizar, reciclar, e quando necessário, descartar os restos de forma adequada. Estas ações também são solicitadas na ABNT NBR 16280 a norma de reforma, e devem constar do plano de reforma, ou planejamento da manutenção.

Os transportadores, como as empresas de caçambas, também são responsáveis pelo destino dado aos resíduos das obras, devendo destiná-los de forma correta para reciclagem ou aterros e cabe ao contratante fiscalizar quando contrata.

Uso de Caçambas 

O uso de caçambas, é regulamentado, por legislações municipais, mas independente se na sua região haja lei alguns preceitos são bom senso e devem ser respeitadas

  • Caçamba necessita ser legal, e possuir registro nos órgãos competentes da região
  • O destino deve ser em conformidade com legislações vigentes de depósito de resíduos
  • Em hipótese alguma, materiais contaminantes devem ser depositados em conjunto com matérias de resíduo sólido de construção
  • O volume das caçambas deve ser respeitados, e o transportes deve ocorrer de forma controlada, para que não caia no caminho
  • Em hipótese alguma, os resíduos devem ser depositados em locais não oficiais e destinados ao propósito em conformidade com as leis.

Para cada tipo de resíduo há uma destinação correta, despejo, reutilização ou reciclagem.

Solos (terra)

Quando houver remoção de terra, a mesma deve ser encaminhada a aterros legalizamos de classe A os quais abrangem a recuperação de áreas degradadas pela atividade de mineração e serviços de regularização topográfica de terrenos, através de obras de engenharia com capacidade de receber resíduos definida por projeto específico.

Alvenaria, concreto, argamassas e cerâmicos

Os resíduos brutos podem ser reutilizados em obra para reaterros, de forma simplificada, reconhecendo condições necessárias de compactação e estabilidade do terreno.

Madeira

O procedimento ideal é reutilizar as peças exaustivamente e redimensioná-las para uso diversificado, preparando local próximo da carpintaria para formação dos estoques intermediários. Esgotadas as possibilidades de reuso em canteiro, destinar externamente para unidades que trituram resíduos de madeira, transformando-os em cavacos para servirem como combustível em fornos e caldeiras em substituição à madeira virgem. Há também a possibilidade de adensamento dos resíduos triturados, ganhando a forma de briquetes para melhoria do potencial energético da biomassa para queima em fornos e caldeiras.

Produção de agregados reciclados em usina especializada na malha urbana, é preciso preparar locais para triagem dos resíduos em canteiro, garantindo qualidade das cargas com isenção de contaminantes, como terra, areia, cimento e outros.

Papel e papelão

Desde as caixas até as sacarias vazias, o papel e o papelão devem ser enviados a cooperativas ou a empresas que comercializam aparas para formação dos lotes para venda aos recicladores, que produzem embalagens e artefatos, incorporando conteúdo de papel reciclado ao processo de produção.

O armazenamento temporário no próprio canteiro deve ser feito em local abrigado e seco. Poderá haver forte restrição em alguns dos mercados à destinação de sacarias de cimento e argamassas, por conta do acúmulo de grãos entre as folhas. Triagem dos resíduos em carpintaria e reciclagem com produção de cavacos em usina especializada na malha urbana

Plástico

Os materiais plásticos estão presentes em embalagens, lonas, telas, pedaços de tubulações e conduítes, entre tantos outros. O recomendado é destinar as cooperativas ou empresas que comercializam resíduos de plástico para formação de lotes para reciclagem, em um processo que envolve moagem, lavagem, secagem, aglutinação, extrusão, resfriamento, granulação ou paletização e, finalmente, uso como insumo na produção de artefatos em plástico.

É importante realizar a identificação prévia, na cadeia de reciclagem regional, das condições específicas para destinação, considerando principalmente, os tipos de polímeros que são aceitos.

Metal

Embalagens vazias, arames, pedaços de tubulações e vergalhões de metal, entre outros itens, devem ser encaminhados a cooperativas ou a empresas que comercializam sucatas metálicas, com destinação final na indústria siderúrgica.

Gesso

As sobras de aplicação e aparas de gesso acartonado devem ser enviadas a empresas que concentram cargas para destinação final dos resíduos em indústrias de cimento. O material será utilizado nessas indústrias para controle da pega do cimento na fase de moagem do clínquer.

Os resíduos devem ser ensacados assim que forem gerados e acondicionados em caçambas exclusivas, para evitar mistura com resíduos de alvenaria e concreto.

Resíduos perigosos

Tintas, solventes, óleos, graxas, instrumentos de aplicação impregnados, estopas, uniformes, EPIs contaminados, entre outros, são classificados como resíduos perigosos. Devem ser destinados a empresas aptas a receberem resíduos perigosos para uso em fornos de cimento (coprocessamento).

Amianto

A destinação deve ser feita em aterros aptos a receber resíduos classe I – perigosos. O primeiro cuidado com o amianto é evitar fragmentação. Materiais contendo amianto devem ser paletizados, cintados e envelopados preferencialmente com plástico espesso. O ideal é rotular telhas e acondicioná-las em big-bags, rotulados os fragmentos. São exigidos documentos para validar o processo de destinação de resíduos perigosos

 

(Foto: Reprodução/EPTV)

 

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br