Cobertura ou telhado é o conjunto de elementos/componentes com a função de assegurar estanqueidade às águas pluviais e salubridade, proteger os demais sistemas da edificação habitacional ou elementos e componentes da deterioração por agentes naturais e contribuir positivamente para o conforto termoacústico da edificação habitacional, incluso os componentes: telhas, peças complementares, calhas, treliças, rufos, forros, etc.
Telhados, terraços, lajes, independentemente do tipo de cobertura do edifício, essa área, em muitos casos, somente é lembrada ocorrendo eventual problema. O sistema que possui uma série de implicações no edifício, traz de forma imediata problemas ao morador do último andar, o qual não é o responsável pela conservação e manutenção do local.
As infiltrações e problemas, os quais vão desde a quebra de uma telha, danificação da impermeabilização por algum instalador mal instruído ou simplesmente o vencimento da vida útil dos sistemas, necessitam ser monitorados e tomadas ações sempre no menor tempo possível, pois os problemas tendem a crescer de forma muito rápida, tanto em gravidade quanto em custo do reparo.
RESPONSABILIDADE DA MANUTENÇÃO da cobertura ou telhado
Exceto no caso onde a cobertura é área particular e estando definida a responsabilidade da manutenção como sendo do morador, descrito na convenção ou, na ausência, na escritura do imóvel.
A cobertura é área comum e, portanto, responsabilidade do condomínio. Este ponto tem gerado muitos conflitos jurídicos, a respeito da responsabilidade do custeio da manutenção e caso seu condomínio se enquadre nestas condições, e não possui documentação suficiente para esclarecer o tema, recomendamos o estudo do assunto e definição o mais breve possível, pois com certeza em breve o tema se tornará um conflito, no momento do custeio de despesas destas áreas.
Um problema recorrente, nas áreas de cobertura que pertença a um morador é o da construção sem o atendimento às regras e licença da prefeitura, bem como respeitar o gabarito da região, aumento de área construída do edifício e a capacidade estrutural da edificação, onde em alguns casos chegam a invadir outras propriedades, mesmo que visualmente.
Nestes casos, as obras somente devem ser aprovadas, com o aval dos órgãos competentes e as já construídas sem estas autorizações, devem ser regularizadas o mais breve possível, sob risco de responsabilização do síndico, sobre qualquer implicação, juntamente com o responsável pela obra. É relevante lembrar que, a construção de acréscimos na cobertura não implica aumento da fração ideal do imóvel, sob o risco de, se a parte da cobertura for aumentada, alguém terá que perder, pois o somatório de todas as frações deve ser igual a 1.
DANOS CAUSADOS POR OBRAS
Uma preocupação que já abordamos, no assunto impermeabilização, mas que vale reforçar é o de não permitir a fixação de antenas, postes de iluminação ou outros equipamentos, por meio de fixação com buchas, parafusos, pregos ou chumbadores sobre lajes impermeabilizadas. É recomendado o uso de base de concreto sobre a camada de proteção da impermeabilização, sem a necessidade de remoção ou causa de danos.
Para qualquer tipo de instalação de equipamento sobre superfície impermeabilizada, o serviço deverá ser realizado por meio de empresa especializada em impermeabilização, com o devido registro das obras, conforme descrito na ABNT NBR 5674.
Todo trabalho na cobertura demanda atenção ao atendimento das normas do Ministério do Trabalho, principalmente a que trata de trabalho em altura e segurança na construção civil. Somente pessoas treinadas tecnicamente e sob segurança deverão transitar sobre a cobertura.
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