VOCÊ CONHECE TODOS OS SEUS DEVERES PREVISTOS NA NR 35?

TRABALHO EM ALTURA

Quando o assunto é trabalho em altura alguns cuidados são obrigatórios, listamos alguns itens que todo gestor de condomínio, durantes as manutenções ou obras em condomínio necessita estar atento, para que não responda civil e criminalmente, por negligência, no caso de acidente com qualquer funcionário dentro de um condomínio, independentemente de ser terceirizado ou não:

  1. Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na norma no Ministério do Trabalho;
  2. Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
  3. Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  4. Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
  5. Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na Norma pelas empresas contratadas;
  6. Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  7. Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na Norma;
  8. Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
  9. Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
  10. Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
  11. Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista na Norma.

RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO

Diferente do que muitos pensam, o gestor do condomínio é o responsável pela segurança de todos dentro do empreendimento e ao terceirizar um trabalho, a responsabilidade não é terceirizada, portanto cabe fiscalizar.

Na falta de tempo ou conhecimento, recomendamos a contratação de um segundo profissional, assessoramento técnico, o qual deverá fiscalizar as obras e prestar assessoramento sobre as intervenções e ações que estão sendo tomadas.

Isto não é gasto, e sim investimento para que o condomínio não tenha que arcar com indenizações e processos trabalhistas.

SAIBA CONTRATAR

Ao contratar uma empresa para serviços em altura, não negligencie as exigências de atendimento as normativas sobre o tema, pois o barato poderá custar muito caro.

Não é incomum, observarmos diversos condomínios sejam na pintura de fachada, troca de uma simples lâmpada em um pé direito duplo, consertos em áreas altas, aonde muitas destas ações são negligenciadas, talvez por desconhecimento, ou infelizmente pois a contratação da mão de obra, foi baseada em critério de preço, aonde as ações necessárias nem foram orçadas e por esta razão o valor da proposta, pareceu ser mais atraente, sob o ponto de vista financeiro,

SAIBA GERIR

A sindicância, não é um favor ou medida por menores gastos e sim pela eficácia na minimização de passivos e valorização do patrimônio.

Portanto se você sindico, não entendeu sobre o que fala este artigo, recomendamos que procure um treinamento mais eficiente, pois muitos cursos para síndicos, são tão superficiais que não incluem assuntos técnicos, levando o gestor de empreendimento, a falsa impressão de que esta preparado para a gestão, mas que poderá estar colocando vidas em riscos e por que não mencionar, até mesmo seu próprio patrimônio, pois poderá arcar com os mesmos para pagamento de processos.

 

Comentários do Facebook
Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br