Os sistemas nos edifícios interferem diretamente no nível de conforto acústico das unidades, de modo a não prejudicar o desempenho da acústica, alguns cuidados devem ser tomados em seu IMÓVEL.
DICAS PARA NÃO PREJUDICAR O DESEMPENHO ACÚSTICO
No caso de instalação de piso de madeira, não utilizar parafusos para não interferir no tratamento acústico do ambiente;
- A instalação de piso flutuante deve ser realizada conforme norma específica, possuindo tratamento acústico;
- A instalação e o uso de piso frio, em áreas entregues no contrapiso, deve atender à normalização específica do produto;
- Na instalação de pisos, os mesmos deverão possuir um espaçamento mínimo de 5 mm das paredes, o qual poderá ser coberto pelo rodapé, instalado no mínimo 5 mm acima do piso, este espaço contribui para que não haja propagação de vibrações e ruídos entre piso e paredes;
- A instalação de componentes nos sistemas da edificação deve ser analisada levando em consideração sua implicação no desempenho acústico da unidade e do edifício;
- O contrapiso acústico em hipótese alguma pode ser retirado, cortado ou danificado para fazer instalações de qualquer outro sistema da edificação. Caso haja necessidade de alteração, fazê-la seguindo todas as normas vigentes;
- Alterações de layout interno das unidades influenciam diretamente no desempenho acústico do mesmo espaço, dos ambientes contíguos, das demais unidades ou áreas da edificação;
- Alterações nos componentes das vedações verticais e horizontais deverão prever ações que garantam, no mínimo, a manutenção dos requisitos do sistema original e de todas as implicações dos demais ambientes da edificação;
- Somente utilizar peças originais ou com desempenho de características comprovadamente equivalente;
- As alterações realizadas na unidade deverão ser programadas e documentadas, observando as manutenções necessárias que poderão interferir no desempenho do sistema acústico.
NORMALIZAÇÃO SOBRE ACÚSTICA
Os estudos e levantamentos acústicos dos edifícios, acústico se baseiam nas normas ABNT NBR 10.151, que trata dos níveis de ruído máximos aceitáveis em cada área da cidade e a ABNT NBR 10.152 sobre conforto acústico dentro dos ambientes, de acordo com os tipos de edifício e de ocupação.
Quando houver, qualquer problema a respeito de acústica em condomínios, os parâmetros para determinação dos níveis e adequação dos ambiente, somente podem ser descritos por profissional habilitado, equipamentos calibrados e reconhecidos como aderentes aos requisitos normativos,
Não é incomum nos depararmos com questionamentos baseados em opiniões pessoais, uso de aplicativos ou profissionais não habilitados, isto consome, tempo, aumenta os conflitos e geram mais problemas na convivência.
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