A IMPORTÂNCIA DAS NORMAS TÉCNICAS ABNT PARA O BRASIL
Muitas pessoas acreditam que todos os assuntos que definem as regras no Brasil, são regidos exclusivamente por leis, as quais são um princípio, um preceito, uma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, isto é, um ordenamento. Do Latim “lex” que significa “lei” – uma obrigação imposta. Em uma sociedade, a função das leis é de controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios daquela sociedade.
No âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade. No âmbito constitucional, as leis são as normas produzidas pelo Estado. São emanadas do Poder Legislativo e promulgadas pelo Presidente da República. No sentido científico, lei é uma regra que estabelece uma relação constante entre fenômenos ou entre fases de um só fenômeno. Através de observação sistemática, a lei descreve um fenômeno que ocorre com certa regularidade, associando as relações de causa e efeito, como por exemplo, a Lei de Gravitação Universal ou a Lei de Ação e Reação, determinadas por Isaac Newton.
Mas no aspecto técnico, caso não esteja em um decreto, as Normas Técnicas são o resultado de um processo de consenso estabelecido por um organismo reconhecido, onde todas as partes interessadas podem participar e contribuir, baseadas em estudos consolidados da ciência, tecnologia e experiência acumulada, visando benefícios para a comunidade. No Brasil, o organismo reconhecido chama-se Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, responsável pela gestão do processo para elaboração destas normas que fornecem, para um uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para os produtos ou processos.
Imagina como seria desenvolver um produto e garantir que o mesmo possa intercambiar com outros? Como seria comprar um parafuso e fazer com que ele se encaixe em uma porca? Se faz necessário as normas para definir as medidas padrão e codifica-las, este é um exemplo simples, mas há normas complexas e de diversos temas. De acordo com a legislação brasileira, na falta de normalização técnica brasileira sobre um determinado assunto, podem ser utilizadas normas técnicas emitidas por organismos internacionais (ISO, IEC, BSI, NFPA, dentre outros).
Em síntese as normas não são leis, mas tem força de lei, pois havendo qualquer questionamento jurídico as mesmas definem se o produto ou serviço foi devidamente feito ou não, segundo as regras do mercado. Pois conforme o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos e serviços:
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.
Agora quem escreve estas normas? Em síntese, qualquer pessoa da sociedade poderá participar das comissões que as elaboram e contribuir, se colocando como consumidor, produtor ou neutro, neste último caso laboratórios, universidades, etc.
Mas há quase vinte anos, os diretores da CONDOMÍNIO EM ORDEM contribuem na elaboração destas normas, atuando e defendendo o interesse do mercado de forma ética e contribuindo para a melhoria do setor, em específico, as normas que afetam o setor da construção e todos os sistemas, componentes e outros assuntos que nele influenciam.