QUEDA DE OBJETOS EM CONDOMÍNIO, AÇÕES CABÍVEIS

Responsabilidade por queda de objeto em condomínio

Uma questão muito polêmica no que tange a responsabilidade civil é o fato da queda de objetos de varandas, arremessos de objetos dentre outras coisas possíveis de acontecer dentro de um apartamento que poderá prejudicar e causar danos a terceiros envolvidos.

Sabemos que acidentes acontecem, mas quando algum objeto cai da varanda do apartamento do condomínio ou é arremessado de quem é a responsabilidade?

– Do condomínio, síndico ou do responsável pela unidade? Enfim, caberá a quem ressarcir um possível prejuízo?

Em nosso ordenamento jurídico, mais especificamente no artigo 938 do Código Civil traz a seguinte redação;

Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

No artigo mencionado ficou bem explicito que aquele que habitar poderá ser o causador do dano, sendo bem abrangente, não considerando apenas o proprietário, estendendo ao possuidor (locador, usufrutuário, dentre outros.).

Há inúmeros julgados tratando o tema, este julgado abaixo é só um deles;

TJ-SP – Apelação APL 9065849482009826 SP 9065849-48.2009.8.26.0000 (TJ-SP) Data de publicação: 17/01/2013 Ementa: Responsabilidade civil. Dano material. Alegado dano ao veículo do Autor. Identificação do imóvel de onde foram lançadas as pedras. Inteligência do art. 938 do Código Civil . Carência da ação por ilegitimidade passiva. Sentença mantida. Recurso não provido. Encontrado em: 3ª Câmara de Direito Privado 17/01/2013 – 17/1/2013 Apelação APL 9065849482009826 SP 9065849- 48.2009.8.26.0000 (TJ-SP) João Pazine Neto

 

E quando não é possível identificar o causador?

Porém vem uma pergunta, e se não for possível a identificação do causador do dano, quem responderá pelo dano causado?

Nesse caso específico infelizmente quem responderá será o condomínio, mesmo existindo diversas maneiras de tentar a identificação do causador do dano, ainda há a possibilidade de não encontrar o causador.

Existem jurisprudência, que possibilita o rateio dos prejuízos, no caso aonde não foi possível a identificação do causador, pelos moradores ou ocupantes da face do edifício, aonde ocorreu a queda.

Nesse julgado apesar de ser antigo o ministro enfatiza a impossibilidade de identificação, senão vejamos;

RESPONSABILIDADE CIVIL. OBJETOS LANÇADOS DA JANELA DE EDIFÍCIOS. A REPARAÇÃO DOS DANOS É RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO.A impossibilidade de identificação do exato ponto de onde parte a conduta lesiva, impõe ao condomínio arcar com a responsabilidade reparatória por danos causados à terceiros. Inteligência do art.1.529, do Código Civil Brasileiro. Recurso não conhecido. (STJ,  REsp 64682 / RJ ; RECURSO ESPECIAL 1995/0020731-1, Ministro Bueno de Souza, T4 – Quarta Turma, 10/11/1998).

Diante dessa responsabilidade cabe ao síndico sempre ficar atento aos fatos, se souber de algum acontecido sempre procurar encontrar o responsável para que o condomínio não seja responsabilizado.

Importante frisar que, caso haja ação judicial e no andamento for identificado o causador do dano poderá o condomínio trazer aos autos os fatos e possivelmente caberá uma nomeação a autoria, sendo um meio que o condomínio demonstrará realmente o verdadeiro causador e ele irá figurar no polo passivo da demanda.

Porém, caso o processo já esteja encerrado e posteriormente o autor é identificado ainda poderá o condomínio ajuizar uma ação regressiva contra o verdadeiro autor do dano, devendo se atentar ao prazo prescricional de 3 anos.

Queda por falha na manutenção da fachada

No caso de queda em decorrência da falta de manutenção e conservação da fachada, a responsabilidade é do condomínio. Não impedindo que o morador providencie os reparos, em caso de urgência, e após solicite o respectivo reembolso.

 

Sugestão de como identificar os responsáveis

Uma opção usual, de modo a identificar a queda e arremesso de objetos e com a colocação de câmeras de monitoramento, as quais devem seguir a legislação vigente sobre o tema e não invadir privacidade.

 

Conclusão

Um bom trabalho de conscientização junto aos condôminos pode trazer grandes mudanças de comportamento. Podendo evitar situações desagradáveis que possam trazer algum tipo de risco ou prejuízo.

Portanto, caberá ao síndico avaliar cada ocorrência sempre buscando a melhor solução para cada situação de conflito. A fim de que uma questão simples não se transforme em uma ação judicial contra o condomínio.

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Sobre Leandro Galvão 10 Artigos
Graduado em Direito pela FSP – Faculdade Sudoeste Paulista – atualmente UNIFSP Universidade Sudoeste Paulista, Advogado atuante desde 2013, pós graduando em Direito Imobiliário - Faculdade Legale. Atualmente, advogando nas áreas do Direito Imobiliário e Condominial. Email: leandrogalvao89@adv.oabsp.org.br