Um condomínio, assim como uma empresa, possui muitas áreas onde os funcionários, terceirizados ou não, atuam e demandam estar em consonância com as normas regulamentadoras de segurança e seus programas de saúde, muitos desconhecem suas obrigatoriedades, ou negligenciam as atualizações, podendo gerar passivos trabalhistas.
No Brasil, as regras de segurança e saúde ocupacionais estão previstas na legislação trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho/CLT) e em decretos e portarias. Contudo a regulamentação é feita por meio das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Alguns destes documentos, ainda serão monitorados pelo eSocial que vem unificando as informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas cujas finalidades são padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição em todo o território nacional.
Com a migração para o novo sistema digital, a cultura dos condomínios deve mudar radicalmente, e as informações deverão seguir de forma mais transparente e imediata onde funcionários de edifícios também acabarão sendo beneficiados devido à maior garantia dos seus direitos, é importante ressaltar que o sistema vai exigir dos síndicos mais organização e cumprimento de prazos, procedimentos e confecção de documentos trabalhistas.
Listamos uma série de programas, laudos, documentos, conhecidos por suas SIGLAS e recomendamos que o condomínio, por meio de um profissional habilitado, analise os que necessitam ser realizados e em quais periodicidades revalidadas, em conformidade com o tamanho, quantidade de colaboradores, ambientes de atuação.
SIGLA | DESCRIÇÃO |
eSOCIAL |
ASO | ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento de avaliação médica, pelo qual se avalia e constata o estado de saúde do trabalhador, verificando se o mesmo está apto ou não para realizar suas atividades na empresa.
É um dos documentos mais essenciais no que se refere à saúde e segurança no trabalho.
Deve ser providenciado por todas as organizações que admitam trabalhadores na qualidade de empregado, regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é contemplado na Norma Regulamentadora 7 – NR 7 do Ministério do Trabalho, que trata sobre o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento que faz parte do PCMSO. |
Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33. |
PCMSO | O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, conforme Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.
Algumas de suas exigências básicas são a realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa: · Exame admissional; · Exame periódico; · Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente); · Exame de mudança de função; · Exame demissional.
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Quanto ao PCMSO e o eSOCIAL, no evento “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador”, deverão ser inseridas as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral com a empresa, incluindo os atestados de saúde ocupacional exigidos periodicamente, por trabalhador, no curso do vínculo empregatício, bem como os exames complementares ao Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. O atestado admissional e demissional serão informados nos eventos S-2200 – Admissão do Trabalhador e S-2299- Desligamento.
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LTCAT | É o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho que é confeccionado a partir de um levantamento dos riscos ambientais (no local de trabalho) mediante uma visita realizada por engenheiro ou médico do trabalho que vistoriam e determinam os riscos existentes. Deve ser renovado anualmente.
Documento obrigatório, usado pelo INSS para analisar casos de aposentadoria especial. O LTCAT demonstra se o segurado trabalhou em algum período em área exposta a agentes nocivos que possam comprometer sua saúde ou integridade física. Este é um documento exigido apenas pelo INSS. O Ministério do Trabalho não faz nenhuma exigência ao documento.
O laudo visa documentar a exposição aos agentes, e segundo a lei, deve ser elaborado pelo Médico ou Engenheiro do Trabalho da empresa onde o segurado trabalha ou por uma consultoria especializada. |
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PCA | Programa de Conservação Auditiva – PCA, é um conjunto de medidas a serem desenvolvidas com o objetivo de prevenir a instalação ou evolução de perdas de audição.O controle é realizado por Exames Audiométricos periódicos em cabines especiais por profissional especializado (Fonoaudiólogo). Sendo regulamentado pela NR 9. | |
PCMAT | Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. (118.004-5 / I4) 18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. (118.005-3 / I2) 18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho – MTb. (118.006-1 / I1) 18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. (118.007-0 / I4) 18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio. (118.008-8 / I4) 18.3.4. Documentos que integram o PCMAT: a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; (118.009-6 / I4) b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; (118.010-0 / I4) c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; (118.011-8 / I4) d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT; (118.012-6 / I3) e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; (118.013-4 / I2) f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária. (118.014-2 / I2) |
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PPP
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O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial. O PPP tem como finalidade: · Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
· Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo; · Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; · Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva. A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência. |
Geração de laudo padrão automática
Perfil Profissiográfico Profissional, que até então era obrigatório apenas para algumas empresas, agora será obrigatório para todas
De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O intuito dessa documentação é comprovar que o empregado esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS. O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação. |
PPRA | Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem: · levantamento dos riscos; · planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades; · cronogramas; · estratégia e metodologia de ação; · forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; · periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré-estabelecidos. O documento contém o planejamento das ações da empresa para melhorar o ambiente de trabalho, com metas e prioridades definsida |
Eventos do eSocial relacionados ao programa
O eSocial é composto por diversos eventos, porém são apenas dois relacionados à Segurança do Trabalho, que trazem alterações ao PPRA: S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho. Refere-se ao posto de trabalho e apresenta o detalhamento do(s) fator(es) de risco(s) presente(s) no ambiente identificado S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco. Aqui, serão informados postos de trabalho, fatores de risco que o trabalhador está exposto, descrição das atividades desempenhadas e se há a utilização de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de proteção individual (EPI) S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho Este evento é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho do empregador.
O pré-requisito para o envio deste evento é o envio do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/ Órgão Público. O envio deste evento deve ser feito antes dos eventos S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho e S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.
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