MEDIAÇÃO NOS CONFLITOS DECORRENTES DE OBRAS

CONFLITOS

Obra no Condomínio pode causar conflitos

Como toda edificação, os condomínios exigem obras de manutenções e reformas, as quais são necessárias para que tudo mantenha-se funcionando da melhor maneira sempre, assim como manter ou aumentar a valorização do imóvel se se possível sem conflitos.

Porém, estas obras podem resultar em conflitos e desentendimentos entre condôminos, entre estes e os funcionários, e mesmo com os responsáveis pelos trabalhos.

Obra em geral é sinônimo de barulho, sujeira, interdições, e infelizmente muitos imprevistos.

Os conflitos que podemos encontrar

Os problemas podem começar já na análise da solicitação da reforma e se a mesma vai ou não ser realizada, já que podemos ter proprietários com distintas situações financeiras e atendimento as leis e regras internas do condomínio.

Temos a escolha da empresa que fará o projeto técnico, as aprovações nos órgãos competentes e a obra propriamente dita. A aprovação da solução arquitetônica também depende de escolhas comunitárias, assim como a fiscalização da obra que deve ser considerada.

Uma vez iniciada a obra, ocorrem situações provisórias que podem trazer desconfortos que para alguns são considerados pequenos, mas para outros são quase insuportáveis.

Imagine que a obra no térreo incomodará mais ao morador do primeiro andar do que aquele que mora no último.

Podemos ter o morador que reclama da obra da piscina acontecendo no verão, mas não pensa que pode estar havendo uma infiltração na garagem que mancha o carro de outro morador.

Ou aquele atleta jovem que não entende a necessidade de adequação da acessibilidade a pessoas de mobilidade reduzida e para os mais idosos.

E os imprevistos de toda obra: tinta que cai sobre um veículo, o piso que não iria ser reformado acaba sendo danificado. Pode ter chuva acima do previsto para a época do ano que acaba por atrasar as atividades externas. A concretagem que atrasa e não pode parar, mas faz barulho fora do horário permitido. Muita sujeira, entulho e tapumes feios.

Enfim, muitos são os conflitos que podem surgir durante esta obra no condomínio. E como resolver?

Mediação privada, solução ideal para conflitos em obra de condomínio.

Um mediador privado possui a competência para realizar uma conversa estruturada entre as partes incomodadas, de modo a buscar a melhor solução que atenda aos envolvidos no conflito na obra em condomínio.

Até mesmo antes que a discussão se torne um problema judicial, o ideal é chamar um mediador para atuar. Ele agendará uma reunião entre os envolvidos e em conjunto buscarão um acordo, de modo rápido.

Em geral, uma única reunião pode ser suficiente para se chegar a um consenso. Isto acontecendo, é redigido um termo de acordo que deve ser assinado pelas duas partes.

Uma vez que as partes participaram na criação da solução, torna-se mais certo que ambas cumpram com o acordado, sem a necessidade de judicialização do problema, trazendo com isto uma diminuição de tempo e de custos para chegar-se a este acordo.

A mediação torna-se especialmente eficaz naqueles problemas que não podem ser resolvidos pela simples aplicação da convenção de condomínio, ou de legislação específica, problemas estes que sabemos serem muito comuns em condomínios.

 

Imparcialidade na mediação

Outro ponto importante, é que o mediador trabalha de modo isento e imparcial em relação às partes.

Também, tira o síndico do papel de solucionador de todos os problemas, responsabilidade esta que não é sua. Se este tomar partido por algum dos lados, pode ser sua autoridade questionada, ou criar inimizades em seu ambiente de trabalho. Além de não ter o conhecimento, treinamento ou habilitação para isto.

Como visto, a mediação privada vem como uma alternativa rápida e econômica para resolver conflitos de obra em seu condomínio. Que tal tentar? Converse com um mediador, e busque maiores informações.

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Sobre Barbara Kelch Monteiro 9 Artigos
Mediadora habilitada pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça Especialização em Mediação Empresarial Especialização em Mediação Condominial Membro da Câmara Privada Mediar Consenso Membro do DRBF - Dispute Resolution Board Foundation - USA Contato: mediar@kelchconsultoria.com.br