A acessibilidade em seu condomínio está pronta, para receber as pessoas que demandam de necessidades especiais?
Apesar do símbolo universal ser um cadeirante, as dificuldades de locomoção vão além, e muitos se esquecem das pessoas com deficiências visuais, auditivas ou mesmo idosos que em sua maioria possuem dificuldades para acessar alguns edifícios.
Pense em acessibilidade como o conceito deve ser e para o alinhamento destacamos a definição da própria norma ABNT NBR 9050 de 2015.
O que é acessibilidade afinal
Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida
Ou seja, o tema é ou será aplicável a todos nós, que iremos perder a mobilidade com o tempo, ou que estamos sujeitos ou que já tivemos uma situação que ocasionou a diminuição de nossas condições.
E os edifícios existentes?
Dito isto enunciado, vamos ao problema de milhares de edifícios existentes e que não foram concebidos e construídos com estes conceitos e que necessitam se adequar, onde por bom senso alguns deixaram para segundo plano e que em breve terão que fazer por força de lei.
As legislações existentes, em desenvolvimento e que serão elaboradas exigem e deverão exigir a necessidade de adequação dos condomínios antigos, ou seja, se você não se adequou por vontade própria, ou esta ou estará irregular em breve, apesar que reforçamos, não pense em acessibilidade como requisito de lei, ou de documentos, e sim como necessidade do ser humano.
Lembrando que o conforto, e o direito, dos condôminos e visitantes, deve ir além do acesso a portaria, mas aos estacionamentos, elevadores, salão de festas e demais áreas comuns do edifício.
Saiba contratar soluções para seu condomínio
Não aceite soluções onde para o acesso de uma pessoa com necessidades especiais, demandem de outras pessoas ou até mesmo de serem carregado.
A acessibilidade vai além de rampas de acesso, as quais são as mais conhecidas, apesar de continuarem a ser construídas com inclinação e materiais que dificultam a acessibilidade, e, portanto, fora de norma.
Portanto contrate um profissional habilitado e conhecedor da legislação e solicite um projeto completo e detalhado para adequação.
Conforme estudo de escritórios que atuam com o tema, a grande maioria dos edifícios são factíveis de adequação, portanto muito provavelmente haverá uma solução de engenharia e arquitetura, para o problema de seu condomínio.
Apesar de alguns aspectos estruturais dificultar o alargamento de corredores, ou implantação de rampas que estejam com a inclinação correta, por conta de espaço necessário para sua construção, exija o máximo de atendimento aos requisitos e a todos os requisitos, como piso tátil, botoeiras especiais, corrimões, etc.
Acessibilidade e a legislação vigente
Desde dezembro de 2004, a Lei de Acessibilidade, por meio do Decreto de lei nº 5296 regulamenta as iniciativas necessárias para promover não somente a inclusão das Pessoas Com Deficiência (PCD), bem como garantir a locomoção e acessibilidade de todos os cidadãos.
Dentro da legislação são tratados, tanto os aspectos relacionados a prioridade de atendimento, quanto às adaptações necessários no transporte coletivos e construções, sejam elas públicas ou privadas.
Além da legislação federal, a Norma ABNT NBR 9050, a qual e gratuita para acesso, define tecnicamente, os requisitos de acessibilidade em construções novas e as adaptações necessárias em empreendimentos antigos.
Alguns exemplos de leis municipais e estaduais sobre acessibilidade
Algumas cidades e estados, possuem legislações especificas e regionais que orientam sobre a acessibilidade.
No estado de São Paulo, a lei nº 12.907, vigente desde abril de 2008, que rege sobre o tema e consolida as exigências regionais relativa à pessoa com deficiência.
Em Porto Alegre, a lei de nº 678 também complementa a legislação federal e está vigente desde 2011.
Na cidade do Rio de Janeiro, em 2003, foi lançado um Manual específico para tratar da acessibilidade nos prédios residenciais.
Desde dezembro de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, está em vigor por meio da Lei Federal nº 13.146, a qual complementa e esclarece pontos da legislação de 2004 e traz novas definições e mudanças no que diz respeito aos condomínios residenciais.
Deixo ao agradecimento da foto ao blog http://daninobile.com.br/