Oportunidade
Ano novo começando, todos com espírito de novas promessas, então, que tal aproveitar este espírito colaborativo, e resolver aqueles conflitos que já vem se arrastando desde o ano passado? A Mediação é a solução ideal, mas primeiro vou dar exemplos de conflitos que podem vir se arrastando desde o ano passado:
- Seu condomínio tem aqueles proprietários que sempre falam que vão acertar o condomínio atrasado, e acabam atrasando mais um? Tem aquela divida que já virou uma bola de neve? Aquela multa que ele não paga porque não concorda? Isto prejudica toda a comunidade do edifício ou condomínio, quanto antes resolvido melhor.
- Tem também aqueles vizinhos que sempre brigam por problemas no estacionamento. Um porque o carro do vizinho para muito perto da sua vaga, o outro que afirma que arranharam o carro dele de propósito, e até mesmo um problema no portão que acabou em danos no carro de algum condômino… Mais uma vez, podemos ter prejuízos financeiros ou físicos quando terminam em agressões, logo é essencial retomar a conversa entre os moradores.
- Pode acontecer daquele fornecedor ou aquela reforma que nunca acaba, e que o responsável solicita um adicional pois surgiu um imprevisto que ninguém sabe afirmar se é devido ou não. Se o prédio é novo, tem também a tradicional discussão com a construtora da garantia dos 5 anos. Mais uma vez, a solução rápida é importante.
Como visto, os conflitos sempre existe, ou estão se formando silenciosamente no condomínio a cada oportunidade, e em geral acabam gerando um desgaste com terceiros, com o síndico, ou com a administradora, e até mesmo entre os vizinhos, em um ambiente em que a convivência deveria ser agradável e segura a todos os moradores.
Como resolver estes conflitos
Como resolver isto de uma maneira rápida e sem custo alto? Utilizando a mediação condominial!
Um mediador profissional habilitado é a pessoa ideal para resolver estes conflitos de uma maneira discreta, bem mais rápida do que um processo judicial, e ainda com o benefício de restaurar a comunicação entre os envolvidos, para que o conflito não volte a se formar.
A mediação pode ser utilizada em todos os momentos citados acima, com algumas características muito interessantes:
Os envolvidos participam pessoalmente da solução do problema, logo se comprometem mais a cumprir o acordado, sem rancores ou aquele sentimento de que a solução foi imposta, o que acontece quando existe a decisão judicial.
Ainda, o acordo não é obrigatório, logo se as partes não se entenderem realmente, pode-se daí sim partir para uma solução judicializada.
Nossa recomendação
Assim, fica a recomendação, da próxima vez que enfrentar conflitos, não se desgaste tentando resolver, chame um mediador profissional, que conhece as técnicas e a melhor maneira de trazer de volta a harmonia neste condomínio, com menor tempo e custo para todos!
Pense nisso e converse com um Mediador Profissional Habilitado, ele pode te explicar como funciona a mediação privada.