INSPEÇÃO PREDIAL SERÁ NORMALIZADA PELA ABNT.

INSPEÇÃO PREDIAL

A inspeção predial passará a ser regulamentada quanto ao modo de ser realizada por uma norma desenvolvida pela ABNT a qual irá padronizar a linguagem e o modo de se realizar estes trabalhos, até este momento, por falta de uma literatura de consenso pela sociedade, todos os trabalhos se baseavam em normas do IBAPE, o qual merece nosso reconhecimento pelo belo trabalho, o qual serviu de texto base para o desenvolvimento do trabalho no âmbito da ABNT.

O processo para a elaboração da Norma brasileira de Inspeção predial começou em abril de 2013, mas houve uma suspensão dos trabalhos em 2014 devido à falta de consenso e força política dos incorporadores, mas em agosto de 2016 a Comissão de Estudos retomou as atividades em junho de 2017 encaminhou o texto para a ABNT para ajustes e envio a consulta nacional.

A norma preconiza a periodicidade em que devem ser realizadas as inspeções predial, mas a CONDOMINIO EM ORDEM recomenda em nosso artigo a respeito deste tema, leia aqui.

Conforme ABNT, está prevista a entrada em consulta nacional por 60 dias em dezembro de 2017, onde após este período há alguns tramites para publicação ou retorno aos trabalhos, dependendo da resposta da sociedade.

Elencamos os principais tópicos da norma:

  1. Fixação de diretrizes, conceitos, terminologia, convenções, notações, critérios e procedimentos relativos à Inspeção Predial, uniformizando a metodologia para realização;
  2. Ela servirá como parâmetro de monitoramento da vida útil de uma edificação atestando as condições de desempenho, uso e operação da mesma, após o imóvel ser entregue aos proprietários;
  3. A norma será aplicada a qualquer tipo de edificação, públicas ou privadas;
  4. A norma de Inspeção Predial não substituirá as inspeções periódicas e vistorias previstas nos planos de manutenção previstos na ABNT NBR 5674;
  5. A norma poderá ser utilizada para identificação do real estado das edificações de onde um profissional habilitado deverá elaborar o plano de manutenção em conformidade com a ABNT NBR 5674.
  6. O responsável pela Inspeção Predial passa a se chamar inspetor predial, o qual poderá ser engenheiros ou arquitetos, habilitados para o trabalho;
  7. As anomalias identificadas durante uma Inspeção Predial deverão ser classificadas em:
Endógenas ou construtivas Origem oriunda das etapas de projeto e/ou execução;
Exógenas Originadas por fatores externos, provocados por terceiros;
Funcionais

Originadas por envelhecimento natural e consequente término da vida útil.

  1. A inspeção predial terá três níveis de prioridade:
Prioridade 1 Perda de desempenho compromete a saúde e/ou segurança dos usuários e/ou funcionamento dos sistemas construtivos e a vida útil. As intervenções devem ser realizadas com urgência;
Prioridade 2 Perda parcial do desempenho sobre a funcionalidade da edificação;
Prioridade 3 Perda de desempenho pode ocasionar pequenos prejuízos à estética. Não existe necessidade de intervenções imediatas.

 

  1. Na norma haverá dois usos a serem examinados:
Uso regular Uso está de acordo com o previsto em projetos, normas técnicas, dados de fabricantes e manual de uso, operação e manutenção;
Uso irregular Uso realizado em divergência os itens supracitados

 

  1. Também constará da norma a classificação informada pelo inspetor predial sobre o estado aparente de desempenho dos sistemas vistoriados:
Classe 1 de desempenho Desempenho adequado ao uso;
Classe 2 de desempenho Desempenho que requer recomendações corretivas e/ou preventivas;
Classe 3 de desempenho Desempenho inadequado ao uso, quando as manifestações patológicas encontradas são prejudiciais à segurança e/ou saúde dos usuários.
  1. Deverão ser examinados e analisados todos os documentos administrativos, técnicos, manutenção e operação da edificação, quando disponíveis.

A norma de Inspeção Predial será uma ferramenta útil para avaliar todos os sistemas e subsistemas, elementos e componentes construtivos de uma edificação. Esta inspeção deverá ser realizada por profissionais habilitados (engenheiros ou arquitetos) e servirá de orientação para a melhorias das condições técnicas de uso, operação, manutenção, funcionalidade e desempenho das edificações, por meio de seu plano de manutenção, conforme já preconiza a ABNT NBR 5674.

Para as condições de desempenho devem ser considerados os seguintes requisitos:

Segurança Segurança estrutural, contra incêndio, no uso e na operação;
Habitabilidade Estanqueidade; saúde, higiene e qualidade do ar; funcionalidade e acessibilidade.
Sustentabilidade Durabilidade; manutenibilidade

A inspeção predial representa um processo que auxilia na gestão de uma edificação, cabendo ao síndico se inteirar da importância de sua realização, pois uma edificação sempre será valorizada com seus sistemas em ordem, funcionando e com a vida útil dentro do esperado, assim como o contrário a desvalorização de imóveis com sinais de manifestações patológicas.

Em diversas esferas legislativas, há um empenho para que a inspeção predial, passe a ser obrigatória e periódica, portanto se seu condomínio não estiver em ordem, é melhor correr para se ajustar.

 

rso assessoria

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br