REFORMA DE FACHADA NECESSITA DE QUORUM ESPECIAL

REFORMA DE fachada

A reforma de fachada, é algo especial, e que necessita de quorum especial e se a intenção for modificar estrutura ou aspecto arquitetônico do prédio é necessária unanimidade dos condôminos para a reforma

Aprovado em 2016, o Novo Código Civil tem estabelecido novas questões sobre as políticas que acontecem na administração dos condomínios. Somente em São Paulo, um terço da população vive em condomínios. Somente os novos moradores gastaram R$ 69 bilhões em reformas no ano de 2013 na região Sudeste do país.

Porém, para fazer qualquer alteração na fachada do prédio, os condôminos devem votar em assembleia, sendo necessária a aprovação de todos. É como explica o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e condominial.

“Caso a intenção seja à alteração da parte externa do condomínio, modificação da estrutura, ou aspecto arquitetônico do prédio, será necessária a unanimidade dos moradores”, salienta o especialista.

Se o morador tem interesse em uma reforma que não mude a estrutura, a aprovação será da forma tradicional, com a maioria que estiver em quórum no momento de votação. “Se a modificação não alterar a fachada, e sim, adequar às necessidades atuais, mantendo a harmonia arquitetônica do prédio, poderá ser realizado por maioria qualificada dos moradores conforme preceitua o artigo 1.341 do Código Civil. “Art. 1.341. A realização das obras no condomínio depende: II – se úteis, de voto da maioria dos condôminos”, detalha Karpat.

As reformas que mais acontecem nas áreas comuns dos prédios são a inclusão dos sistemas de segurança e a modernização de instalações elétricas e hidráulicas, que dão uma nova perspectiva para a propriedade. Especializado na área imobiliária, Dr. Rodrigo, ainda conclui sobre estas obras que não são particulares.

“A realização de benfeitorias conforme aduzido no Novo Código Civil, está descrita no art. 1.341, sendo que o quórum para as benfeitorias úteis é de maioria dos condôminos (maioria qualificada, 50% mais um do todo) e não de 2/3 como ocorre normalmente das convenções na cidade de São Paulo”, finaliza Karpat.

 

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Sobre Rodrigo Karpat 31 Artigos
Advogado militante na área cível há mais de 10 anos, Dr. Rodrigo Karpat é sócio no escritório Karpat Sociedade de Advogados e referência em direito imobiliário e questões condominiais. É frequentemente solicitado entre os meios jornalísticos e ministra palestras por todo o Brasil.