Atualmente muitos condomínios, são verdadeiras cidades, e possuem suas próprias vias de transito de veículos, mas as mesmas necessitam ter regras, pois em havendo passivos o sindico será responsabilizado pela negligencia neste assunto.
Mas o condomínio não tem poder de multa nos moldes dos órgãos competentes sobre o tema nas cidades, no caso de situação irregular (estacionar fora da vaga, trafegar em alta velocidade, motociclista sem capacete e outras infrações de trânsito), mas as vias internas necessitam seguir a legislação de Vias Terrestres e como tal são classificadas conforme o artigo 20 do Código de Trânsito Brasileiro.
A respeito das placas de sinalização, as mesmas não podem ser criadas a bel prazer, pois as mesmas devem seguir as placas de regulamentação de trânsito oficiais conforme legislação.
VIAS INTERNAS DO CONDOMÍNIO
As vias internas dos Condomínios devem ser elaboradas em conformidade com o Projeto Viário (desenho das vias, com a largura e os raios de curvatura), Locação das Vagas (posição, largura, comprimento e acesso), a Sinalização de Piso (faixas LBO, LFO, travessia de pedestres), e suas Placas de Orientação, de Regulamentação, deverão atender ao código de transito, também deverá seguir os requisitos do corpo de bombeiro a respeito de acesso das viaturas, ou seja se o projeto foi entregue aprovado, cuidado com as alterações.
Sobre a velocidade máxima, os limites máximos de velocidade permitido pelo CTB são definidos em função da Classe da Via e são os seguintes:
- 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:
- 60 km/h quilômetros por hora, nas vias arteriais;
- 40 km/h, nas vias coletoras;
- 30 km/h, nas vias locais;
- 20 km/h, nas vias locais com lombadas;
- 10 km/h, nas vias particulares.
Além das lombadas, há outras maneiras de controlar a velocidade em seus espaços, por meio de sinalização horizontal, que engloba pintura no solo, instalação de tachão, tartarugas, ,
Condomínios com poucos carros possuem apenas vias da Classe Particulares que apresentam as seguintes características
Quanto a permissão de acesso de visitantes, somente deverá ser permitida se o mesmo apresentar na portaria suas habilitações, pois no caso de passivo dentro de um condomínio, com um motorista desabilitado poderá gerar enormes problemas a gestão do empreendimento.
COMPORTAMENTO NO TRÂNSITO
Apesar desta serie de regras, em todas as esferas não raramente, encontramos em alguns condomínios residenciais práticas e comportamentos no trânsito que contrariam o previsto no Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções do Contran. E, por mais incrível que pareça, em alguns casos, por exemplo, essa situação é imposta aos funcionários da área de segurança para que conduzam as motocicletas sem utilizarem o capacete de segurança, descumprindo uma previsão legal que pode não só prejudicá-los, mas aos moradores também!
Não é raro encontrar, dentro dos condomínios, pessoas cometendo infrações de trânsito, sendo os temas mais comum:
- menores dirigindo (carros, motocicletas, quadrículos etc.),
- excesso de velocidade,
- estacionamento irregular,
- não uso do cinto de segurança, entre outros.
A sensação é de que as leis de trânsito não são aplicadas dentro de um condomínio por ser uma propriedade particular, o que, esclarecemos não ser verdade!
ASSESSORAMENTO TÉCNICO
Portanto sindico, analise seu condomínio, e em havendo necessidade contrate um assessoramento, para que possa atualizar as regras, equipamentos, placas e espaços deste tema, para que seu condomínio esteja em ordem.