A Mediação é um Instrumento de maior relevância para a solução de conflitos em Condomínios, porque através dela, poderá ser possível reestabelecer a paz social dentro de uma pequena comunidade.
Muitos questionam se o Síndico pode ser Mediador no Condomínio onde exerce a Sindicância. A resposta é sim, desde que as partes envolvidas concordem e o elejam como Mediador, não há nenhuma objeção.
O Síndico deverá ser Capacitado através de técnicas especificas para exercer a função de Mediador.
Muitos dos conflitos existentes poderiam ser evitados se os Síndicos estivessem preparados para preveni-los.
O perfil do Síndico mudou; hoje temos também o Síndico Profissional, que devido às alterações das Leis e dos Conceitos de Condomínios e Condominios Clubes, por exemplo, faz-se necessária também esta nova habilidade que é a de solucionar conflitos de forma técnica, para que a questão de fato seja apaziguada e resolvida, sem precisar de ajuda externa.
Quando não se consegue chegar a um consenso, com a participação do síndico, atualmente temos Mediadores capacitados e especializados em mediação Condominial.
Ainda são um número reduzido os profissionais que atuam na área, mas a procura para se tornar um Mediador Condominial tem sido muito grande, tendo em vista o número significativo de Condominios existentes nas Cidades, como por exemplo, a Grande são Paulo.
Além da Pacificação Social, objetivo que se pretende alcançar disseminando a Mediação Condominial, há uma redução significativa de custos diretos e indiretos na solução de conflitos, o que, em tempos de crise, pode e deve ajudar o Condomínio a manter seus compromissos em dia.
Ana Luiza Pretel: Advogada, Administradora de empresas, Consultora Jurídica, Arbitra, Mediadora e Conciliadora nos setores públicos e privados. Especialista em Mediação em Arbitragem Condominial, palestrante Gábor RH.