CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ELEVADOR DEMANDA ATENÇÃO

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Saiba o melhor modelo de contrato para o seu empreendimento,  no que diz respeito a manutenção dos elevadores. pois nem sempre o mais barato mensalmente, poderá ser a melhor contratação, pois em decorrência das manutenções e itens não inclusos os mesmos podem em um curto período de tempo se demonstrar muito mais desvantajoso ao condomínio.

Existem diversas modalidades, mas as mais usuais e praticadas se resumem em 2 tipos, conforme descrevemos

1 – Contrato de Manutenção Básica

Também conhecido como contrato de conservação. Nesta modalidade, no rx a aplicação de peças e componentes (material e mão de obra) é paga à parte.

O valor da mensalidade relativa à modalidade na maioria dos contratos contemplam:

  • Recolhimento obrigatório de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia);
  • Registro de responsabilidade técnica junto ao Segur (antigo Contru, salve órgão de fiscalização ligado à Prefeitura de São Paulo), view em obediência à Lei 10.348/87 (Artigo 7º), com regulamentação atual regida pelo Decreto 52.340/2011;
  • Manutenção Preventiva: realizada obrigatoriamente uma vez por mês em cada equipamento, de acordo com cronograma de execução, normalmente fixado na casa de máquinas dos elevadores. Ele deve trazer detalhes do que foi inspecionado no período, bem como data da inspeção e nome do técnico que executou o trabalho. Os materiais relativos à lubrificação dos componentes, como graxa e estopa, estão inclusos no valor da mensalidade;
  • Chamados efetuados pelo cliente em função de algum problema no elevador: A empresa é obrigada a atender tantos chamados quantos forem necessários, 24 horas por dia, 365 dias por ano;
  • RIA (Relatório de Inspeção Anual): Emissão obrigatória pelo menos uma vez por ano, atestando as condições de funcionamento e segurança dos equipamentos. O RIA é enviado ao Seguro, por sistema online, via internet, o que permite a fiscalização por parte da Prefeitura dos elevadores instalados na cidade de São Paulo. O RIA poderá ser emitido, também a qualquer momento, a critério da empresa responsável, devido a alguma alteração das condições de funcionamento e segurança dos equipamentos.

2 – Contrato de Manutenção Total

Também conhecido como contrato de manutenção, nesta modalidade, a aplicação de peças e componentes (material e mão de obra) está inclusa no valor da mensalidade.

O cliente deve verificar se existe cláusula no contrato excluindo algum tipo de peça e/ou componente e se o?valor da mensalidade inclui TODOS os itens descritos na modalidade anterior e ACRESCENTA troca de peças e o trabalho do técnico. Mas os equipamentos, peças, componentes e a mão de obra relativos à modernização dos elevadores, bem como adequação à legislação, não estão inclusos no preço da mensalidade relativa a este tipo de contrato e devem ser pagos à parte pelo cliente.

Fique atendo as periodicidades das manutenções 

Um programa de manutenção preventiva dos elevadores não é algo que possa ser organizado segundo as convicções de cada empresa ou condomínio.

O fato é que municípios como São Paulo impõem um rol de obrigações e procedimentos que devem ser cumpridos por todos, baseados em leis e nas normas técnicas da ABNT NBR 16083/2012 Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes — Requisitos para instruções de manutenção.

Assim, há componentes que precisam ser vistoriados a cada mês, outros trimestralmente, e existem as checagens anuais. Ou ainda, para um mesmo item, são necessárias diferentes vistorias conforme o tempo passa. Por exemplo, nas cabinas, todo mês o técnico deve conferir ruídos, sinalização e iluminação. Passados três meses, é importante que ele verifique o funcionamento de suas portas, além de corrediças, soleiras e carretilhas. E anualmente, ocorre a lubrificação dos operadores das portas da cabina.

Em outras cidades, existem regras especificas, as quais devem ser respeitadas e analisadas, para subsidiar a definição da melhor modalidade de contrato, que um condominial deva realizar.

Somente com uma manutenção adequada é possível ao condomínio obter permissão para o funcionamento anual de cada um de seus elevadores, através da emissão do RIA (Relatório de Inspeção Anual), a qual deve ser providenciada pela prestadora de serviço.

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br

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