Este sistema é composto por tubos, conexões, válvulas, reservatórios, medidores, eletromecânicos, peças de utilização, equipamentos e outros componentes destinados a conduzir água fria potável da fonte de abastecimento aos pontos de utilização, mantendo o padrão de potabilidade, podendo ser direto, quando a água provém diretamente da fonte de abastecimento, ou indireto, quando a água provém de um reservatório da edificação.
E de responsabilidade das concessionárias a entrega de água até o cavalete em conformidade com os requisitos de potabilidade descrito em legislação federal, sobre o assunto a responsabilidade dos condomínios é de armazenar, distribuir e manter estes requisitos até o ponto de uso pelo cliente final, conforme portaria nº 518 de 25 de março de 2004 do Ministério da Saúde – Procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e outras providências
Atualmente a legislação na maioria das regiões sobre medição de consumo, define que a mesma seja realizada no hidrômetro do cavalete, onde a medição é do consumo total do edifício e, quando houver legislação pertinente, por meio da medição individualizada para as unidades autônomas, a mesma poderá ser realizada pela concessionaria, é pratica a medição das unidades e cobrança, individualizada, mas o compromisso com a concessionaria continua até o momento pelo condomínio, em uma única conta,
Em 12 de julho de 2016, foi sancionada legislação pelo presidente em exercício, Michel Temer, que obriga novos condomínios a terem medição individual de água, visando incentivar economia no consumo, pois deste modo os condôminos pagam um valor mais justo na taxa de água, pois o hidrômetro identifica o consumo de cada apartamento, dividindo só o consumo de áreas comuns.
A sanção da Lei 13.312 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e altera a Lei 11.445, de 2007, e estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. “As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária”, diz o texto. A lei só entrará em vigor cinco anos após a publicação e não atinge condomínios construídos antes dela.
Sobre a distribuição da água nos condomínios os mesmos devem se atentar ao Sistema de redução de pressão, onde são instalados componentes redutores de pressão quando a pressão de entrada da concessionária ou da prumada de água fria for superior ao especificado em projeto, o sistema também deverá se atentar a garantir a alimentação de água fria com pressão mínima estabelecida em projeto nos pontos mais críticos do edifício
O uso do sistema de instalações hidráulicas demanda cuidados em seu uso como por exemplo:
- Não obstruir o “ladrão” ou tubulações do sistema de aviso;
- Não puxar as bombas submersas pelo cabo de força, a fim de não o desconectar do motor;
- Não apertar em demasia os registros, torneiras, misturadores;
- Durante a instalação de filtros, torneiras, chuveiros, atentar-se ao excesso de aperto nas conexões, a fim de evitar danos aos componentes;
- Nos sistemas com previsão de instalação de componentes por conta do cliente (exemplo chuveiros, duchas higiênicas, aquecedores), os mesmos deverão seguir as características definidas no manual de uso e operação para garantir o desempenho do sistema, os quais devem definir com clareza todas as características dos equipamentos, incluindo vazão máxima e mínima prevista em projetos;
- Não efetuar alterações na regulagem das válvulas redutoras de pressão;
- No caso de existência de sistema de pressurização de água, os equipamentos deverão estar regulados para manter a parametrização da pressão e não comprometer os demais componentes do sistema.
PRINCIPAIS NORMAS TÉCNICAS A SEREM ATENDIDAS EM QUALQUER INTERVENÇÃO NO SISTEMA
- ABNT NBR 15527 – Água de chuva – Aproveitamento de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis – Requisitos.
- ABNT NBR 15939-2 – Sistemas de tubulações plásticas para instalações prediais de água quente e fria — Polietileno reticulado (PE-X) – Procedimentos para projeto.
- ABNT NBR 16057 – Sistema de aquecimento de água a gás (SAAG) Projeto e instalação.
- ABNT NBR 5626 – Instalação predial de água fria
- ABNT NBR 7198 – Projeto e execução de instalações prediais de água quente.
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