O envidraçamento de terraço ou sacadas tem sido cada vez mais empregado, como forma de proteger os ambientes e ao mesmo tempo controlar a temperatura interna de forma adequada, promovendo integração e valorizando ambientes sociais e de lazer. Desde 2014, a ABNT define os parâmetros de desempenho dos sistemas disponíveis no mercado, por meio da norma ABNT NBR 16259:2014 – Sistemas de envidraçamento de sacadas – Requisitos e métodos de ensaio. A norma define as diretrizes que asseguram o desempenho dos sistemas de envidraçamento de sacadas, em edificações de uso público ou privado.
PLANO DE REFORMA – ABNT NBR 16280
A instalação de vidros, deverá ser solicitada em conformidade com a ABNT NBR 16280, norma de reforma e se faz necessário um plano de reforma e emissão da ART do sistema de Envidraçamento de Sacadas em conformidade com a ABNT NBR 16259 2014 – Sistemas de envidraçamento de Sacada, a qual define os requisitos e os métodos de ensaio que asseguram o desempenho dos sistemas de envidraçamento de sacadas.
IÇAMENTO DE VIDRO – NORMAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Também o içamento do vidro se for realizado pela parte externa do edifico deverá atender a todas as exigências para tal, a qual descrevemos em outro artigo, que você poderá ter acesso clicando aqui
IMPACTO DO PESO NA ESTRUTURA
É de fundamental importância regulamentar o sistema, pois o mesmo era (e é em muitos lugares até hoje) comercializado sem qualquer controle, colocando em risco usuários e moradores de edifícios.
Faz-se necessária análise dos aspectos de segurança e desempenho. O envidraçamento de terraço, ou seja, qualquer reforma não prevista no projeto original da edificação, que gere peso significativo à estrutura ou implique alteração de impacto do vento na estrutura ou aumento de área construída, necessita de um plano de reforma e responsabilidade técnica, seja para análise se a estrutura prevê o impacto da mesma, seja pela segurança na instalação, atendimento a norma e diretrizes do condomínio, e legislação específica.
Um dos maiores problemas diz respeito aos vidros abertos, ou seja com todos posicionados no mesmo local, e portanto esforço concentrado, ainda mais quando o mesmo fica em balanço ( no canto do terraço e afastado da fachada )
TRABALHO EM ALTURA
Como a maioria dos trabalhos com esquadrias e vidros demandam trabalho em altura, é importante o síndico saber sobre riscos, penalidades e medidas de prevenção para o trabalho nesta condição.
Muitos empregadores não estão cientes, ainda, sobre os riscos e ações necessárias sobre os trabalhos em altura, conforme norma regulamentadora do Ministério do Trabalho: qualquer pessoa que trabalhe a mais de dois metros de uma superfície, necessita atender aos requisitos da NR 35, de modo a garantir sua segurança.
As atividades realizadas em locais elevados, com altura superior a dois metros do piso, o risco de queda pode ter consequências graves e fatais. Um dos maiores grupos de saúde empresarial do país divulgou que, as ocorrências de acidente de trabalho em altura são provenientes do não atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR 35.
Em muitos casos simples, como uma pintura de um apartamento com pé direito duplo, reparos na fachada, instalação de envidraçamento são exemplos onde o trabalho em altura é aplicável, mas muitas vezes o assunto é ignorado por quem contrata e pelo responsável técnico da obra.
É importante observar, além do risco de queda, as atividades e as condições do ambiente a ser realizado o trabalho, onde, por exemplo, a exposição as intempéries, como ventos e chuvas, pode causar hipotermia, portanto, recomenda-se o uso de vestimenta adequada ou barreira para impedir a exposição. Já o calor intenso pode causar desidratação e, consequentemente, o mal súbito.
Conforme a NR 35, os empregadores que não cumprem a legislação trabalhista estão sujeitos a multas, que variam conforme o número de empregados, infração e tipo, no caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização o valor pode ser ainda maior.
TIPO DE VIDRO UTILIZAR OU AUTORIZAR UTILIZAÇÃO CONFORME ABNT NBR 16259
De acordo com o item 5.1 da Norma ABNT NBR 16259, se o sistema utilizar painéis em vidro, o mesmo deve ser em vidro de segurança temperado ou vidro de segurança laminado, e logo em seguida observa-se um parágrafo muito importante que vamos reproduzi-lo na íntegra:
“O tipo de vidro deve atender aos valores de pressão de vento e os critérios estabelecidos para cada região do País aonde o sistema será instalado, conforme estabelecido no item 5.6 e avaliado visualmente por meio de sua ruptura”.
O item 5.6 da norma aborda a resistência a cargas uniformemente distribuídas, ou seja, pressão de ventos que incidirá no sistema.
Nesse item existe uma tabela aonde se observa em que região o edifício se localiza e a altura do mesmo. Se observarmos São Paulo, notamos que encontra-se parte na Região 4 e parte na Região 3, considerando um edifício de 25 andares, que é a realidade de grande parte dos edifícios na Capital, verificamos que a pressão de segurança que o equipamento, juntamente com o vidro escolhido, deve suportar é de 2210 Pascais.
Ensaio de equipamento utilizando cada tipo de vidro:
– Sistema utilizando vidro Temperado 10 mm: suporta pressões de vento superiores a 3000 Pascais, ou seja, atende com folga as exigências da Norma.
– Sistema utilizando vidro Laminado comum 5+5 mm: suporta pressões de vento de até 1100 Pascais, ou seja, não atende a Norma, sendo reprovado no Ensaio para a região de São Paulo.
De acordo com a Norma, após a realização ensaio, o sistema ainda deve ser submetido ao item 5.7.2, Ensaio de Impacto de corpo mole:
– Sistema com vidro temperado: atende as exigências da Norma, resistindo tranquilamente ao impacto.
– Vidro laminado: se quebra, não atende os requisitos mínimos de segurança necessários.
Conclusão:
Na utilização do vidro para Envidraçamento de Sacadas, o recomendado é o vidro temperado, mas é importante ressaltar que o vidro laminado é um excelente produto e tem diversas aplicações, mas estamos abordando aqui a utilização especifica para o envidraçamento de sacadas, na região de São Paulo, e nessa situação percebemos que o mesmo não é adequado por questões de segurança.
Em outras regiões que possuem ventos mais fracos é possível a utilização deste tipo de vidro em edifícios com poucos andares sem maiores problemas.
Sr About Ronaldo Sá Oliveira
Tenho apartamento num edifício em Itapema onde os proprietários do apartamento de cobertura estão fazendo o fechamento do terraço e a cobertura do terraço utilizando como material estrutura metálica (Alumínio) e vidros de 6 m.
Estive olhando o documento de Instituição do Condomínio (1.987) e consta que para os seis apartamentos do último andar, a área total do apartamento (área privativa + área comum + area de garagem), contempla também a área do terraço. Portanto, segundo o documento a área livre do terraço pertence ao apartamento inferior. Os proprietários atuais podem fechar e cobrir o terraço? O terraço não é área comum, apesar de fazer parte da área total do apartamento? Pelo que sei o fechamento e a cobertura foi aprovado em reuniões do condomínio e está sendo feito com aprovação da prefeitura e tem um engenheiro contratado pelos proprietários para fazer e aprovar as plantas. O engenheiro pode assinar a responsabilidade técnica de um fechamento questionável por alguns proprietários de apartamentos do prédio, considerando a alteração do visual, e também considerando que a cinta de ferro do guarda-corpo, o qual a estrutura está sustentada apresenta sinais de corrosão? Aguardo sua resposta.
Bom dia Júlio, tratamos este tema no artigo https://www.condominioemordem.com.br/construcao-ilegal/
para que haja uma alteração deste porte, se faz necessário a aprovação e padronização do tipo de fechamento, alem do atendimento a normalização, onde a espessura do vidro, perfis e estrutura necessária possuem normalização. Não conheço o condomínio e nao tenho acesso aos projetos e propostas, fica dificil dar um posicionamento conclusivo e sem margem de erros, mas vidro de 6mm nao pode ser usado para fechamento de terraco, ja adianto.