SE LIGUE NOS SISTEMAS DE COLETIVA, TV A CABO E DE DADOS

A modernidade pode até levar a um entendimento contrário, aos menos informados, mas entre os moradores de um condomínio, sempre existe uma parcela que decide não optar pela contratação de um serviço de TV por assinatura, seja por questões financeiras, por falta de interesse ou quaisquer outros motivos, porém, a grande maioria, com certeza, gosta de assistir televisão e a melhor solução para isso é a colocação de uma antena coletiva, a qual sempre é prevista em edificações, e no caso dos condomínios antigos, não devem ser subestimadas, pois as pessoas que não optarem por uma TV por assinatura, também tem o direito assegurado de ter seus pontos de TV aberta.

Com as novas regras de TV digital, os sistemas mais antigos, necessitam ser atualizados, apesar que atualmente não há legislação que obrigue a instalação de antena coletiva de TV nos edifícios.

A instalação da antena coletiva garante uma grande economia para os moradores, pois diferentemente dos serviços de TV por assinatura, não é cobrado o equipamento e nem a mensalidade. Ainda que estejam disponíveis só os canais abertos, a relação custo-benefício ainda é extremamente interessante para quem deseja assistir televisão sem muitos gostos específicos. Outro benefício é a praticidade. Todos sabemos o quão complicado é realizar um pedido de instalação de TV a cabo, sem mencionar o fato de que nem sempre o prédio ou a região estão aptos a receber o sinal, o que pode significar uma demora de semanas até que a instalação seja realizada, passando pela colocação de cabos na rua até o apartamento, isso se for possível passar o cabeamento pela tubulação do prédio. A antena coletiva, no entanto, está disponível logo que você entra no apartamento, é só ligar em sua televisão e assistir.

Realmente o sistema de antena coletiva é um ótimo aliado dos moradores e do próprio condomínio, mas é importante que sejam tomados certos cuidados em sua instalação e utilização.

Recomenda-se que as instalações, quando realizadas no topo do prédio, sejam fechadas, de modo a impedir a manipulação dos cabos e aparelhos por leigos ou até mesmo durante manutenções em algum local próximo. Para isso é interessante dificultar o acesso por meio de cadeados, afinal todos os aparelhos estão ligados no mesmo sistema, e uma só conexão errada pode prejudicar o funcionamento de todo o sistema.

Outro conselho é realizar frequentemente revisões nos cabos, pois eles podem deteriorar-se e deixar os moradores sem sinal. Porém isso não deve ser feito por trabalhadores do prédio e sim por empresas especializadas, de preferência, as mesmas responsáveis pela instalação do sistema. Assim como informar aos moradores, para não alterarem as ligações em prumadas, pois normalmente a mesma passa pela caixa, e possui uma ramificação, para a unidade, não é incomum, observarmos que um morador, por desconhecimento, desvia a ligação para sua unidade e as demais abaixo, ficam sem o sinal, causando enormes transtornos até descobrir onde a ligação foi alterada.

Todas as construções metálicas que forem acrescentadas à estrutura posteriormente à instalação original, tais como antenas e coberturas, deverão ser conectadas ao sistema e ajustado quanto à sua capacidade. Este ajuste deverá ser feito mediante análise técnica de um profissional qualificado contratado pelo cliente. Também deverá ser analisado o local de instalação, o qual deve estar dentro da área coberta pela proteção do SPDA.

Não permitir a fixação de antenas, ou outros equipamentos, por meio de fixação com buchas, parafusos, pregos ou chumbadores sobre lajes impermeabilizadas. É recomendado o uso de base de concreto sobre a camada de proteção da impermeabilização, sem a necessidade de remoção ou causa de danos. Para qualquer tipo de instalação de equipamento sobre superfície impermeabilizada, o serviço deverá ser realizado por meio de empresa especializada em impermeabilização, com o devido registro das obras, conforme descrito na ABNT NBR 5674.

 

TV A CABO E DADOS

Diferentemente de que muitos pensam, o condomínio não é obrigado a possuir uma única ligação de TV a cabo e dados, e os moradores não são obrigados a estarem ligados a operadora, que efetuar a ligação primeiro no empreendimento. Seria muito vantajoso se todos usassem a mesma operadora, pois diminuiria a quantidade de sistemas no edifício, trânsito de equipes de instalação e manutenção, identificação de responsáveis por eventuais problemas, mas não há esta obrigatoriedade.

As ligações de TV a cabos e de dados demandam um planejamento na instalação necessitam ser monitoradas por uma equipe do condomínio, pois o mesmo poderá interferir em outros sistemas e causar enormes problemas, como, por exemplo, danificação do sistema de impermeabilização do edifício, para instalação de seus sistemas ou até mesmo desligamento de redes das concorrentes, fato este rotineiro e que causam enormes conflitos em condomínios.

O condomínio deverá monitorar seus moradores ou ocupantes, quanto as ligações clandestinas, pois as mesmas prejudicam os demais usuários e são ilegais.

 

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br

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