SEGURO DE CONDOMÍNIO, O QUE VOCÊ PRECISA CONHECER

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Seguro é importante para proteger os assegurados e fornecer tranquilidade e estruturação em casos de problemas, ou infortúnios, principalmente em casos de tragédias ou danos graves, onde o seguro poderá ser essencial para que se possa direcionar esforços para outros pontos a serem resolvidos.

O seguro de condomínio além de obrigatório é importante que seja corretamente contratado e para isto compilamos algumas informações que poderão ajudar a contratar.

 Seguro de condomínio

O seguro de condomínio é aquele que trata cobertura para as áreas comuns, as quais são de domínio de todos os condôminos.

A cobertura básica do seguro condomínio inclui incêndio, raio e explosão, mas podem ser contratadas muitas outras coberturas adicionais.

Por exemplo, desmoronamento, danos causados por vendaval e impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, roubo e furto de bens do condomínio, danos materiais e/ou corporais de responsabilidade do condomínio (causados aos condôminos ou visitantes), responsabilidade civil do síndico, vida e acidentes pessoais dos funcionários, entre outros.

Essas coberturas em geral só protegem danos às áreas comuns e aos bens do condomínio, além de danos a terceiros por conta de sinistros ocorridos nas áreas comuns do condomínio.

Danos às unidades autônomas apartamentos ou casas que componham o condomínio só são cobertos caso o sinistro tenha ocorrido nas áreas comuns e atingido as unidades. Ainda assim, há cobertura apenas para reparos e reconstrução da estrutura física, como paredes, pisos, tubulação, pintura etc.

Vale ressaltar que o seguro condomínio e o residencial são complementares.

O primeiro é obrigatório e arcado por todos os condôminos, enquanto que o segundo é opcional e pago apenas pelo proprietário ou morador da unidade segurada.

 O que o seguro condomínio não cobre

O conteúdo das casas ou apartamentos que compõem o condomínio e outros sinistros ocorridos dentro das unidades não são cobertos pelo seguro condomínio, só pelo seguro residencial.

Por exemplo, se uma explosão de gás no salão de festas afetar um apartamento, o mesmo é ressarcido, pois o sinistro ocorreu na área comum do prédio.

A situação inversa também ocorre: se uma explosão de gás no apartamento danificar a estrutura e as áreas comuns do prédio, o seguro condomínio cobrirá esses danos.

Mas ele não cobrirá os danos que essa mesma explosão causar ao interior do apartamento e aos bens. Estes serão de responsabilidade do proprietário, ou do seguro residencial, se você tiver uma apólice com essas coberturas.

Caso o prédio seja invadido por ladrões, apenas o que for roubado nas áreas comuns terá cobertura do seguro do condomínio, se a apólice incluir este risco.

Se os bandidos entrarem nos apartamentos, o que for roubado em cada unidade é de responsabilidade dos moradores.

Um seguro residencial com cobertura para bens roubados e furtados  em geral bens de alto valor poderá ser útil nesta situação.

Se um funcionário do condomínio se acidentar em serviço e houver cobertura para esse risco, o seguro do condomínio o indenizará.

Mas se a sua diarista, uma visita ou qualquer terceiro se acidentar dentro do seu apartamento por um motivo que nada tenha a ver com o condomínio, a responsabilidade será sua.

As coberturas de responsabilidade civil dos seguros residenciais podem cobrir esses casos.

 

A importância deste seguro

Além de legalmente obrigatório, conforme artigo 1.346 do Código Civil Brasileiro afirma que todo condomínio deve realizar a contratação desse serviço, tendo pelo menos a cobertura básica para incêndios e destruição total ou parcial.

Ele é essencial como proteção do patrimônio individual e coletivo dos moradores do condomínio. Afinal, as áreas comuns pertencem a todos e, por isso, deve-se zelar pela sua segurança e integridade.

Um tipo de dano estrutural que possa causar problemas nesses locais provoca sérios prejuízos financeiros e na vida dos moradores pois afeta o lar daqueles que ali residem e depositam suas vidas.

 

Seguro além da cobertura básica

Ao sair da cobertura básica exigida legalmente, previne-se também gastos excessivos com situações de sinistros que devem ser resolvidas rapidamente.

Por exemplo, quebras de vidros de janelas de áreas comuns decorrentes de chuvas de granizo podem ser resolvidas rapidamente, sem maiores prejuízos para todos.

Sem o seguro esse tipo de situação levaria ainda a necessidade de arrecadação do valor do serviço através de rateios ou aumento da taxa de condomínio o que estenderia o tempo para a resolução completa do problema e traria conflitos internos.

Como contratar um seguro

O síndico ou responsável pelo condomínio deve encaminhar solicitação de pedido de cotação para uma corretora de seguros devidamente autorizada, de forma a realizar a avaliação da apólice.

Essa escolha deve ser feita corretamente, pois envolve a assistência correta por parte da empresa em momento de problemas. Corretoras ruins podem gerar mais dores de cabeça do que permitir uma maior segurança nesse momento.

Após a cotação, é necessário discutir em assembleia a proposta oferecida, e só poderá haver a contratação caso seja aprovado pelos condôminos presentes na reunião em que o assunto for discutido.

É importante realizar a avaliação com diferentes coberturas, a fim de definir qual será a escolha que os moradores aprovarão.

 

Tipos de cobertura

Há três tipos de cobertura de seguro de condomínios: básica, ampla e acessórias. Entenda cada uma delas.

 

Cobertura Básica

É aquela que atende a obrigatoriedade exigida por lei. Ela cobre os danos causados por incêndios e danos parciais ou totais causados por quedas de raios na área do condomínio e explosões.

Cobertura Acessórias

São aquelas que podem ser adquiridas individualmente em conjunto com a básica. Estão entre elas: responsabilidade civil do síndico, responsabilidade civil de guarda de veículo, roubo ou furto de bens do condomínio, seguro de vida e acidentes pessoais de funcionários, acidentes com portões etc.

Cobertura Ampla

É a combinação da cobertura básica com todas as acessórias, realizando a cobertura a todo dano material causado ao condomínio.

Relembramos a importância de sempre realizar a cotação e contratação com corretoras confiáveis para que possa contar com o melhor atendimento e cobertura em caso de problemas.

 

 

 

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br