Elevador em São Paulo, possui regra especifica que impacta na gestão e segurança por meio e inspeção com emissão de Relatório de Inspeção Anual (RIA), saiba como se manter em ordem.
Desde 2006 no município de São Paulo é obrigatória a emissão anual do Relatório de Inspeção Anual de Elevador (RIA), a qual pode ser retirada via internet, mas que necessita de uma série de ações para que seu condomínio esteja em ordem e você consiga a emissão do mesmo.
De acordo com a Portaria 01/2006, do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru), o qual define os procedimentos necessários a sua emissão via Internet em atendimento ao Decreto 47.334/06 e à?Lei nº 10.348, de 4 de setembro de 1987 e sua alteração conforme Lei nº 12.751, de 4 de novembro de 1998).
QUEM PODE EMITIR O RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ANUAL DE ELEVADOR (RIA)
A emissão do RIA somente poderá ser realizada por empresas de conservação dos elevadores credenciadas, dependem da qualidade da manutenção dos equipamentos, onde o responsável pelo empreendimento deve monitorar se a empresa contratada elabora o documento corretamente e esteja apta a se responsabilizar pelos serviços prestados.
O RIA descreve a situação de segurança e estado da manutenção do elevador ao Contru e quais os eventuais serviços necessários para que estas condições sejam atendidas.
O documento deverá ser elaborado por empresa cadastrada e que possua profissional habilitado para emissão do relatório, engenheiro ou arquiteto, os quais devem realizar as inspeções necessárias.
As prestadoras de serviços de manutenção devem estar cadastradas no Contru e no CREA, onde a legislação exige que elas façam a inspeção nos elevadores uma vez por mês e, anualmente, forneça ao síndico o RIA assinado por engenheiro mecânico responsável, qual deve emitir ART de sua responsabilidade.
CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO
O síndico preocupado em manter o CONDOMÍNIO EM ORDEM, jamais deve negligenciar este documento, ou contratar empresas que realizam o serviço de forma negligente, onde recomendamos que os mesmos sejam denunciados em seus conselhos profissionais, pois o documento garante a segurança das pessoas, e não é burocracia como muitos pensam.
Jamais aceite laudos assinados sem a real inspeção dos sistemas, pratica já observada em muitos empreendimentos e que abominamos.
Conforme a legislação, é obrigatória não apenas a inspeção rigorosa de cada componente dos elevadores, bem como engenheiro responsável pela inspeção.
MULTAS POR NÃO REALIZAR
Sob hipótese alguma, o condomínio pode deixar de cumprir com essa obrigação. Todos os condomínios com elevador devem ter contrato com uma empresa responsável pela manutenção mensal do equipamento, que pode ser a própria montadora ou uma terceirizada, onde o prazo para a entrega do RIA é anual a partir da data de instalação dos elevadores nos condomínios.
As empresas que descumprem esse prazo são, automaticamente, notificadas pelo Contru através dos condomínios e têm até 30 dias para entregar o relatório.
O atraso na documentação está sujeito à multa prevista pela Lei 12.751/98, de 250 UFIR’s .
Segundo o Contru, como este ano aconteceu a primeira leva de entrega de relatórios, a prefeitura ampliou, ainda sem data definida, o prazo de recebimento dos formulários e, assim que as pendências no sistema de processamento estiverem regularizadas será divulgado a data limite.
Além do RIA, o condomínio tem de pagar uma taxa anual no valor de uma UFM por elevador.
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