PLAYGROUND NÃO É BRINQUEDO QUANDO O ASSUNTO É GESTÃO

playground

PLAYGROUND É REGIDO POR NORMA ABNT

PLAYGROUND é a área da edificação destinada ao lazer de crianças, na qual pode haver instalados brinquedos ou equipamentos (fixos ou móveis) específicos para este fim. A segurança das crianças em playgrounds tem norma ABNT e desde 2012 o assunto e normalizado pela A ABNT NBR 16071 sob o título geral “Playgrounds’, a qual contém as seguintes partes:

  • Parte 1: Terminologia;
  • Parte 2: Requisitos de segurança;
  • Parte 3: Requisitos de segurança para pisos absorventes de impacto;
  • Parte 4: Métodos de ensaios;
  • Parte 5: Projeto da área de lazer;
  • Parte 6: Instalação;
  • Parte 7: Inspeção, manutenção e utilização.

Em linhas gerais, a norma determina que a escolha dos materiais e o seu uso devem estar de acordo com normas brasileiras apropriadas, devendo haver especial cuidado na escolha dos materiais quando o equipamento for utilizado em condições climáticas ou atmosféricas extremas. O usuário deve ser advertido dos riscos que cada material apresenta, conforme Seção 9. Deve-se prestar atenção aos possíveis riscos de toxicidade no revestimento das superfícies, conforme 4.11 .

Os materiais devem ser selecionados e protegidos de forma que a integridade da estrutura do equipamento fabricado com eles não seja afetada antes da próxima inspeção de manutenção relevante. A NBR 16071-7 proporciona recomendações para as inspeções de manutenção. Quando estiverem previstas temperaturas da superfície de contato do equipamento acima de 40 °C, deve haver cuidado na escolha do material a fim de evitar possíveis riscos como consequência do contato direto com a pele.

É obrigatório que o fabricante do produto informe em que condições climáticas o seu produto pode ser utilizado, de modo a garantir a integridade do usuário. Na escolha do material ou substância do equipamento das áreas de lazer, deve ser considerada a possível disposição do material ou substância, considerando qualquer possível risco tóxico para o meio ambiente.

Toda área deverá estar contemplada no plano de manutenção do condomínio, de modo a ter periodicidade das acoes necessárias e normalizadas que garantam a segurança das crianças e do sindico, o qual responderá civil e criminalmente no caso de um acidente.

COMPONENTES DOS BRINQUEDOS

Todos os componentes do playground , partes e peças devem ser projetados de forma que a chuva possa escorrer naturalmente, evitando acúmulo de água. As aberturas devem estar de acordo com o ensaio previsto na ABNT NBR 16071-4 de 2012, item 4.2, quanto ao aprisionamento.

No caso do equipamento estar em contato com a terra, um ou mais dos seguintes métodos deve ser utilizado: utilização de madeiras com resistência natural suficiente a fungos e organismos xilófagos de acordo com a classificação para madeiras com aplicação externa (exemplo: ipê, itaúba, muiracatiara, garapeira e cumaru); métodos de construção, como, por exemplo, pé para um poste; utilização de madeiras tratadas com preservantes de madeira, excluindo os preservantes citados em 4.11.

Outros fatores que possam ser inapropriados para a construção de equipamentos de playground, como o envenenamento ou lascas. etc. devem ser considerados.

Lascas são decorrentes de rachaduras que atravessam a peça. Em alguns casos são passíveis de conserto e, dependendo do grau da rachadura, não comprometem a resistência da peça.

Todos os componentes do playground feitos com madeira e produtos associados, de diferentes espécies de 4.2.1 a), que possam afetar a estabilidade da estrutura e que estejam em contato permanente com a terra, devem ser tratados segundo o indicado em 4.2.1 c). Ao selecionar as fixações metálicas, devem ser considerados o tipo de madeira e o tratamento químico utilizados, já que alguns podem acelerar a corrosão dos metais caso entrem em contato. O compensado deve ser resistente à intempéries.

As peças de madeira do playground não podem apresentar rachaduras com aberturas maiores que 8 mm, verificadas conforme ensaio da NBR 16071-4 de 2012, item 4.2. As peças devem atender aos requisitos de toxicidade de 4.11 e aos requisitos de acabamentos de 6.2.

A madeira utilizada deve ser oriunda de áreas de reflorestamento em conformidade com a legislação vigente, ou oriunda de áreas de florestas nativas com projetos de manejo florestal aprovados por órgãos oficiais.

Os componentes de metal do playground devem ser resistentes às condições atmosféricas. Os componentes e peças de metal devem ser protegidos contra oxidação. Os metais que produzem óxidos tóxicos, escamam ou descascam devem estar protegidos por um revestimento atóxico. Os metais expostos ao contato com o usuário devem estar protegidos por um revestimento atóxico, conforme 4.11. As peças devem atender aos requisitos de acabamentos de 6.2 e os requisitos de proteção contra o aprisionamento de 6.4.

As peças de plástico não podem apresentar trincas ou rachaduras. As peças devem atender aos requisitos de acabamento de 6.2 e aos requisitos de toxicidade de 4.11.

Quando ensaiada segundo a ISO 5470-2, a camada sob o revestimento de gel de plásticos reforçados com fibra de vidro não pode chegar a ser exposta após ser submetida a 51 200 ciclos.

O propósito deste requisito é assegurar que o usuário não fique exposto às fibras de vidro.

Os materiais sintéticos devem ser resistentes aos raios ultravioletas. As peças devem atender aos requisitos de acabamentos de 6.2 e aos requisitos de toxicidade de 4.11. Se durante a manutenção for difícil determinar o momento em que o material se torna inadequado para uso, o produtor deve indicar a frequência de substituição da peça. Deve ser possível para o usuário identificar visualmente o desgaste do material de recobrimento da fibra de vidro. Para isso, por exemplo, pode ser adotado o uso de diferentes cores nas camadas que compõem a superfície de escorregamento ou um marcador colorido entre as camadas.

 

PROJETO DA ÁREA

Os equipamentos do playground devem ser projetados de forma que a chuva possa escorrer livremente, evitando acúmulo de água. Os espaços fechados, incluindo os túneis, devem ser projetados de modo que não seja permitido o acúmulo de água. As dimensões e o grau de dificuldade do equipamento devem ser adequados aos usuários ou faixa etária a que está dirigido.

O equipamento deve ser projetado de forma que o risco relacionado a ele seja apreciado e previsível pelo usuário.

Os Brinquedos de madeira devem ser anualmente verificados e se necessário tomadas as ações necessárias para recuperação das características originais.

Os brinquedos do playground devem ser cuidados para que as partes metálicas não oxidem. Havendo oxidação, deverão ser tratados

Verificar a integridade dos brinquedos e se as peças de encaixe e/ou parafusadas, correntes e dispositivos de fixação estão em bom estado, com os parafusos de fixação bem apertados e em funcionamento

 

ESPAÇOS ENTRE OS BRINQUEDOS

Além da segurança dos equipamentos do playground, espaços e tudo mais que as normas descrevem uma série de regras contribuem na boa gestão desta área nos condomínios

  • Não deixar que crianças brinquem sem a supervisão de um adulto;
  • Isolar brinquedos danificados ou em manutenção, de forma que não sejam utilizados indevidamente;
  • Evitar esforços em desacordo com o uso específico dos equipamentos;
  • Os brinquedos deverão ser utilizados em conformidade com as restrições de uso quanto à faixa etária, ao peso, a altura de usuários etc., conforme orientação do fabricante.

 

 

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br

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