PISCINAS DEMANDAM MANUTENÇÃO, REGRAS DE USO EM DIA

piscinas

Estes reservatórios de água, dotado de sistemas de tratamento e circulação de água e iluminação, quando previsto em projeto, necessitam de ações técnicas e administrativas para o perfeito funcionamento.

Administrativamente, o uso por crianças sozinhas em piscinas, sempre deve ser acompanhado por um adulto, por mais que a criança saiba nadar, ou que esteja entediada de ficar em casa e queira somente dar um mergulho com os amiguinhos, lembrando que de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) os  menores de 10 anos não devem estar nunca desacompanhados em áreas comuns, mesmo que dentro do condomínio, sendo o entendimento mais comum da Justiça é que os pais são os principais responsáveis e cuidadores dos menores, mesmo que nas áreas comuns do prédio.

CONTROLE DE ACESSO

O controle de acesso de pessoas não moradoras, é outro problema constante, o qual dever ser planejado e descrita as regras no regimento interno, pois sempre haverá conflitos em pontos que não estejam totalmente claros e divulgado a todos.

O uso de boias por crianças, as quais já descrevemos que tem de estar acompanhadas, também necessita de atenção, tanto em tamanho e volume, os quais também necessitam estar descritas no regimento. Quanto ao uso, todo cuidado é pouco e para os menores que ainda não são nadadores, o ideal é o uso de boias. Evite os “macarrões”, porque podem escapar da mão ou do corpo da criança as quais poderão se afogar, em um pequeno espaço de tempo de distração de um adulto.

O melhor horário para o uso da piscina é até às 11h e depois das 15h (no horário de verão), sendo recomendado pelos agentes de saúde a ingestão de água com frequência para se hidratar e o uso de protetor solar e este, porém apesar de essencial a saúde e impossível de recomendar algo contrário ao uso, pode causar manchas e acumulo de oleosidade nas bordas da piscina, por isto o uso de protetor solar, tem que ser visto com atenção, quanto ao uso em excesso e dentro da água.

O problema da oleosidade deixada na água pelo uso do protetor solar e outros cosméticos, pode ser sanado com uso produtos à base de enzimas naturais que dissolvem e eliminam os resíduos de oleosidade da água da piscina, evitando que eles acumulem nas bordas, entupam os filtros ou deixem a água opaca!

Outro ato comum visto dentro e fora das piscinas são as brincadeiras de empurrar que as crianças adoram, mas que podem ocasionar sérios acidentes, batida da cabeça fora ou dentro da piscina, podendo chegar a um ato grave, deixando a pessoa paralítica ou pior.

Para evitar acidentes, é preciso que o condomínio disponha de regras rígidas, estabelecidas em seu regimento para o uso da piscina. Lembrando que o síndico responde civil e criminalmente por tudo o que acontece no empreendimento. Portanto é fundamental que tenha total controle sobre a manutenção, limpeza e funcionamento da área da piscina.

Para a segurança do local recomendamos a implementação de câmeras que monitorem o ambiente, sempre com orientação quanto a gestão das imagens para não gerar problemas com uso de pessoas em trajes menores, fechar com cadeados os acessos quando estiver fora do horário de uso e manter em dia a manutenção de pisos, grades, escadas e chuveiro e fixar placas de sinalização que indiquem a profundidade da piscina.

Toda piscina deve possuir controle de acesso, por meio de cercas, as quais devem ser trancadas a chaves, no período de não permissão de uso da área.

CLIMATIZAÇÃO

No caso de piscinas climatizadas o uso das capas é uma excelente maneira para economizar manter a temperatura da água, no período onde não há sol diminuindo gastos para reaquecimento, o qual também demanda horas para se realizar, mas deve haver controle quanto ao acesso das crianças, evitando que as, mas mesmas levantam ou andem sobre elas, as quais poderá levar a acidentes até fatais.

SEGURANÇA E HIGIENE

No aspecto técnico, o síndico deve seguir as normas da ABNT NBR 11238 – Segurança e Higiene, havendo qualquer reforma a ABNT NBR 11239 – Projeto e execução de piscina, a respeito da qualidade da água o tema é tratado pela ABNT NBR 10818 – Qualidade da água.

Estas normas orientam a obrigatoriedade de ter uma pessoa qualificada para operar na limpeza e manutenção; toda piscina deve possuir formas de entrada e saída, escadas por exemplo, na sua parte rasa; as piscinas infantis não podem exceder profundidade máxima de 0,60 m; os ralos dever ser cobertos por grades ou tampas, cujas aberturas tenham no máximo 10mm de largura, dotados de sistema que impedem a sucção de pessoas ou partes do corpo.

A higienização e controle da água das piscinas é primordial, onde o pH deve estar entre 7.0 e 7.4, mas há legislação que já exige de 6,7 e 7,9 e cloro residual deverá estar compreendido entre 0,5 mg/1 e 0,8 mg/1 para cada piscina.

Em alguns locais como Santa Catarina já existe a Resolução Nº 0003, de 15/02/2001 da Diretoria da Vigilância Sanitária, que define uma série de regras para construção, operação, manutenção e uso de piscinas coletivas e/ou de uso especial e dá providências correlatas, e que com certeza bom ser uma excelente iniciativa, poderá ser contemplada em todos os locais, não pelo aspecto legal e sim como boa pratica.

Já no Rio de Janeiro todos os condomínios com piscinas são obrigados, por lei, a ter um guarda vida, além de outros equipamentos para garantir a segurança dos usuários da piscina.

RALOS

Sobre os ralos, é importante ressaltar que nas piscinas mais antigas e que não foram atualizadas neste equipamento, podem ser muito perigosos, pois a podem ocorrer a sucção da água mais forte e isso podem ocasionar diversos acidentes com os usuários. O ideal é que o síndico atualize o sistema o mais rápido possível, caso ainda não o tenha feito, atualmente há diversos modelos que podem ser encontrados no mercado e o investimento é muito pequeno comparado ao risco.

LAVA PÉS

No caso dos lava-pés os mesmos devem atender as legislações locais, e no caso de inexistência as normas ABNT, as quais definem os tamanhos, profundidades útil e qualidade da água e capacidade bactericida por meio de uso de cloro residual acima de 25mg/1.

O piso desta área deverá ser resistente laváveis, não absorventes e não escorregadios.

 

INFLUÊNCIA DO TAMANHO

Atualmente com o aumento da quantidade de condomínios tipo clube e consequente aumento dos volumes das piscinas, o tema toma outra proporção, onde recomendamos nestes casos a contratação de assessoria especializada para tratamento da água, a qual se torna muito complicada com os modelos antigos de testes pelo zelador e ajustes necessários de forma simples, onde conforme o aumento do volume da água, aumenta a complexidade do tratamento da mesma.

Apesar de usualmente utilizado o cloro pode ser substituído por outro produto, pois o mesmo em excesso resseca pele e cabelos, causa irritação nos olhos e é prejudicial para pessoas que possuem alergias, asma ou rinite. Uma opção é o uso de ozônio, o qual além de tratamento com raios ultravioleta, possui ação germicida e pode ser encontrado em empresas especializadas em limpeza e manutenção de piscinas.

Não recomendamos o uso de sulfato de alumínio na decantação, pois o produto pode provocar danos à saúde aos usuários e se empedrar, pode danificar o filtro, assim como a Algicida e cloro granulado que jamais devem ser adicionados no mesmo dia, sendo o correto o uso do cloro granulado durante a noite, pois o calor do sol decompõe o produto inutilizando sua eficácia.

CUIDADOS

Compilamos algumas regras que poderão contribuir no aspecto técnico nas piscinas

  • Manter o volume e nível de água dos reservatórios, conforme previsto em projeto;
  • Não utilizar as piscinas com óleos no corpo (bronzeadores), pois podem ficar impregnados nas paredes e bordas e alterar a qualidade da água;
  • Verificar e manter o PH da água, de modo a evitar surgimento de algas, fungos e bactérias;
  • Para evitar o desperdício de troca de água, manter o adequado tratamento;
  • Não utilizar produtos químicos que possam causar manchas no revestimento, no rejuntamento e danificar tubulações e equipamentos;
  • Não jogar resíduos ou partículas que possam danificar ou entupir o sistema;
  • Não obstruir a ventilação do motor;
  • Não obstruir as saídas dos jatos de água;
  • Não obstruir as entradas de ar;
  • De modo a evitar acidentes, recomenda-se atenção ao se aproximarem dos dispositivos de sucção;
  • Nunca usar palha de aço, esponja ou produtos de limpeza abrasivos, ácidos ou cáusticos;
  • Manter os ambientes com sinalização de advertências de riscos, proteções e equipamentos de segurança necessários;
  • No caso de piscinas cobertas, deverá ser mantida a exaustão do ambiente, a fim de evitar ataque químico aos demais sistemas da edificação.

 

BOMBA DE PISCINA

Acoplada a filtros e têm a finalidade de fazer a água circular para limpeza do fundo, semelhante a um aspirador de pó. Pode ainda fazer a água circular somente para sua filtragem ou retro lavagem do filtro.

Pode estar ligada a um sistema de timer para filtragem automática, mas as funções são selecionadas manualmente através da manobra de registros.

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br

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