Paisagismo
O paisagismo em condomínio, é um assunto tratado em alguns lugares, como a vegetação do térreo, aqui no CONDOMÍNIO EM ORDEM, nossa abordagem, visa trazer orientações de como cuidar, remanejar e tomar as ações necessárias, para que o assunto, além da beleza e bem-estar traz, valorize seu empreendimento, e não danifique outros sistemas.
Hoje, paisagismo virou sinônimo de qualidade de vida, afinal através de um estudo paisagístico, conseguimos ambientes mais agradáveis, com a criação, também, de espaços de convivência, tanto para os adultos, os jovens, as crianças, quanto para os idosos, aproveitando de maneira eficiente, as áreas de uso comum nos condomínios
As ações e cuidados devem ser feitos, por empresa capacitada a qual demanda um empenho e tempo, para sua manutenção a qual necessita ser periódica
Cuidados essenciais para seu condomínio
- Não trocar nem incluir vegetação nos jardins sem que seja realizada prévia consulta ao especialista no tema (paisagista), pois uma planta com raízes que não sejam compatíveis ao local poderá morrer, não conseguir desenvolver e ou causar danos ao sistema, de impermeabilização ou instalações de canos próximos, ou obstruir os drenos de escoamentos;
- Não trocar o solo do jardim;
- Não transitar sobre os jardins, a não ser durante sua manutenção;
- Ao regar, não usar jato forte de água diretamente nas plantas;
- Tomar os devidos cuidados com o uso de ferramentas, tais como picaretas, enxadões etc. nos serviços de plantio e manutenção, de modo a evitar danos à impermeabilização existente;
- No caso de empreendimento em que haja compromisso ambiental conforme legislação específica, deverão ser seguidas todas as orientações descritas na documentação entregue.
- Após o corte das vegetações, efetuar a limpeza dos ralos, e grelhas coletoras próximas, pois os mesmos podem entupir com pequenas partes que sobram;
- Realizar manutenção geral mensalmente com empresa capacitada para tal;
- Sempre que necessário e de acordo com a empresa capacitada para realização da manutenção dos jardins, incorporar matéria orgânica ao solo;
- Manter a área dos jardins sempre limpa, livre de lixo e de restos de vegetação morta.
- Efetuar a correção do PH do solo, constantemente
- Árvores frutíferas e frondosas, deve ser respeitado espaço em seu entorno para que o crescimento não seja comprometido.
- Não plantar gramíneas, sob arvores, pois com o tempo ficam ralas pela falta do sol, o recomendável para o pisoteio utilize pedriscos ou cascas de árvores. Se não houver pisoteio, utilizar forrações como grama preta ou Maria Sem-Vergonha
- O uso de química somente é recomendado em casos onde a praga sai do controle e monitorada por profissional capacitado.
Projeto paisagístico
Um projeto de paisagismo deve levar em consideração, as cores, tipo de vegetação, harmonização do ambiente, e também o uso correto de plantas que não danifiquem os demais sistemas de uma edificação.
As palmeiras devem ser evitadas para plantio em espaços de ajardinamento, pois além de suas raízes, a planta tem uma tendência em absorção de água que poderá comprometer as demais plantas da região. Assim como as Brassaias, Schefleras e Ficus que também não são adequadas, pois suas raízes geram, com o tempo, problemas tanto na manta de impermeabilização como no sistema de drenagem. Uma boa pratica é o uso de grandes vasos, para o plantio, pois o mesmo inibe o impacto das raízes nos demais sistemas.
Mão de obra especializada
O mais recomendado, além da contratação de um paisagista para prestar assessoramento, é no mínimo caso não seja possível a contratação por razões de ordem financeira, que tanto conhecemos nos condomínios, do uso de espécies perenes, que dispensam reposições frequentes, assim como as sazonais, que mudam esse quadro, diminuindo os custos de manutenção.
Quase toda vegetação, necessita de rega, onde os locais ensolarados pedem água diariamente até que a vegetação esteja enraizada, exceto em dias chuvosos, após a “pega” da planta a rega deverá ser feita de três a quatro vezes na semana e a adubação deverá ser planejada de acordo com os resultados da análise do solo.
As podas de limpeza variam conforme o comportamento da espécie escolhida, em época de chuva elas deverão ser feitas mensalmente, assim como o corte de grama, precedido da retirada de ervas daninhas e demais pragas, fazendo parte do plano de manutenção do condomínio.
LOCAL | TIPO DE VEGETAÇÃO RECOMENDADA |
Jardineiras externas de fachadas | Jasmim amarelo, Russélia ou Gerânio pendente. |
Jardineiras internas | Depende da insolação, sombra ou meia sombra. Para meia sombra, Lírio da Paz e Antúrios, por exemplo. Já para sombra, Filodendros em geral.
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Muros verdes | Trepadeiras |
Áreas no solo com pouca insolação | Forrações e arbustos para sombra ou meia sombra, como citados no item anterior. Nos canteiros, os cuidados devem recair sobre “as misturas”, evitando plantar na sombra vegetações que gostam de sol e vice-versa. |
Legislação
Outro ponto a se atentar em seu paisagismo, a respeito da legislação que obriga os síndicos a cuidar da vegetação, especialmente aqueles que precisam remanejar árvores em função de obras como impermeabilização, ou gestores de empreendimentos em implantação, que tiveram exemplares retirados ou transplantados na fase de obras do condomínio, nestes caso o condomínio possui um Termo de Compromisso Ambiental (TCA), o qual estabelece um prazo para o condomínio compensar exemplares extraídos, com transplante ou novos plantios em seu próprio terreno ou em área indicada pelo poder público.
Caso estes compromissos não sejam respeitados com certeza trarão sérios problema ao empreendimento, e necessitam ser observados, com toda atenção possível até o momento da expedição definitiva do TCA.
Termo de Compromisso Ambiental – TCA
Existem diversas alternativas presentes na confusa legislação ambiental, para o caso de imposição de sanções. Por exemplo, para o caso de empreendimento sem licença a legislação oferece como alternativa o requerimento de Termo de Compromisso Ambiental (TCA), celebrado diretamente com o órgão fiscalizador onde a anuência do MP não é condição.
O Termo de Compromisso destina-se a permitir que o empreendimento possa promover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais. Segundo a legislação, o termo de compromisso deverá ser firmado em até noventa dias, contados da protocolização do requerimento – ponto positivo. Após esta dada é possível o ajuizamento de ação para determinar a apreciação imediata do pedido.
O TCA dispõe sobre o prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre noventa dias e três anos, com possibilidade de prorrogação por igual período; conterá o valor do investimento previsto e o cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços exigidos, com metas trimestrais a serem atingidas; conterá as multas e os casos de rescisão (o valor da multa não poderá ser superior ao valor do investimento previsto).
O Termo de compromisso é título executivo extrajudicial. Considera-se rescindido quando descumprida suas cláusulas, ressalvado o caso fortuito ou de força maior.
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