SISTEMA DE PARA-RAIOS CONHEÇA O SISTEMA PARA SUA SEGURANÇA

PARA-RAIOS

O SISTEMA DE PARA-RAIOS

O sistema é destinado a proteger as edificações e estruturas do edifício contra incidência e impacto direto de raios na região. A proteção se aplica também contra incidência direta dos raios sobre os equipamentos e pessoas que estejam no interior dessas edificações e estruturas, bem como no interior da proteção imposta pelo PARA-RAIOS instalado.

O sistema de para-raios não impede a ocorrência das descargas atmosféricas e não pode assegurar a proteção absoluta de uma estrutura, de pessoas e bens; entretanto, link reduz significativamente os riscos de danos ocasionados pelas descargas atmosféricas.

A importância do SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas

Quando uma descarga elétrica atinge o topo de um edifício, é possível que o condomínio tenha sua estrutura física e instalações elétricas prejudicadas, além dos possíveis riscos causados aos condôminos que porventura circularem no prédio, no momento da queda.
O sistema de para-raios é obrigatório nos condomínios e garante a proteção das estruturas e das famílias, de acordo com as exigências da norma técnica brasileira, a ABNT NBR 5419, que normatiza os padrões das estruturas contra as descargas e também da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, a NR 10, que dita as questões de segurança em instalações e serviços de eletricidade, atestando a saúde e a segurança de moradores e colaboradores.
Exigido pelo Corpo de Bombeiros para a obtenção do AVCB, o SPDA é fundamental para a contratação do seguro da edificação. Falhas no sistema podem comprometer a indenização do seguro, caso fique comprovado que o SPDA não atendia às características da Norma.
 

A contratação do Seguro Predial

 
Como prescrito no Novo Código, art. 1.346, “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. ” Assim, tem a obrigatoriedade do seguro os condomínios exclusivamente residenciais de habitação ou veraneio, os exclusivamente comerciais, os mistos e até lojas, galerias e shoppings centers.
Como determina a Resolução 218/2010 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros) as seguradoras são obrigadas a oferecer duas modalidades de seguro compreensivo para condomínios, uma de cobertura básica e uma de cobertura básica ampliada, com pagamento de prêmio de acordo com o risco inerente a cada uma das ocupações. No primeiro caso temos a segurança contra os prejuízos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza. Já para a cobertura ampla, são assegurados outros eventos como queda de aeronave, vendaval, desmoronamentos, entre outros, exceto os formalmente excluídos das apólices. De acordo com a destinação e o tipo de condomínio, o seguro pode ter coberturas acessórias ou especiais, sendo que algumas são comuns a todos os contratos e outras, específicas. Nenhuma delas, no entanto, elimina a obrigatoriedade da contratação de uma das modalidades de cobertura básica disponíveis (cobertura básica simples ou cobertura básica ampla).

 

TIPOS DE SISTEMA

Se tratando de métodos de dimensionamento, há 3 modelos normalizados, o que deve ser escolhido levando em consideração os fatores e obedecendo o quesito conformidade e segurança e análise de um profissional habilitado:

  1. O método Franklin, consiste na utilização de mastros com captores de modo que todo volume da edificação a ser protegido fique dentro de uma zona espacial do sistema. Devido as suas limitações em função da altura e Nível de Proteção impostas pela ABNT NBR 5419/2015, passa a ser recomendado apenas para edificações de pequeno porte.
  1. O método Gaiola de Faraday se baseia na planta de cobertura da edificação, envolvendo toda a estrutura por malhas e cabos de descida, aterrados convenientemente, espalhados por toda a estrutura de acordo com o espaçamento prescrito pelo Nível de Proteção.
  1. O método Eletrogeométrico é o mais recente e consiste em fazer rolar uma esfera, com raio definido em função do Nível de Proteção, por toda a edificação. Os locais onde ela tocar, são os mais expostos às descargas atmosféricas e devem ser protegidos por elementos metálicos (captores Franklin ou condutores metálicos).

 

O QUE NÃO ESTA CONTEMPLADO NO SISTEMA

O sistema não contempla a proteção de equipamentos elétricos e eletrônicos contra interferência eletromagnética causada pelas descargas atmosféricas.

  • Todas as construções metálicas que forem acrescentadas à estrutura posteriormente à instalação original, tais como antenas e coberturas, deverão ser conectadas ao sistema e ajustado quanto à sua capacidade. Este ajuste deverá ser feito mediante análise técnica de um profissional qualificado contratado pelo cliente. Também deverá ser analisado o local de instalação, o qual deve estar dentro da área coberta pela proteção do PARA-RAIOS;
  • Jamais se aproximar dos elementos que compõem o sistema e das áreas onde estão instalados durante chuva ou ameaça dela.
  • Somente utilizar peças originais ou com desempenho de características comprovadamente equivalente;
  • No prazo máximo de um mês a partir da incidência de descarga atmosférica no PARA-RAIOS, deverão ser realizadas inspeções por profissional habilitado para verificação do estado dos componentes do sistema, fixação e existência de corrosão em conexões e se o valor da resistência de aterramento continua compatível com as condições do subsistema de aterramento e com a resistividade do solo;
  • Devem ser mantidos no local ou em poder dos responsáveis pela manutenção do PARA-RAIOS: documentação técnica, atestado de medição com o registro de valores medidos de resistência de aterramento a ser utilizado nas inspeções, qualquer modificação ou reparos no sistema e novos projetos, se houver.

IMPORTÂNCIA DA MANUTENÇÃO

A falta de manutenção, realização da mesma de forma inadequada ou inexistência do sistema pode trazer prejuízos, acidentes e até risco de morte para os ocupantes do condomínio, e em havendo um passivo o síndico pode ser responsabilizado por negligência e o seguro do condomínio invalidado.

O sistema sempre deverá estar aderente a ABNT NBR 5419, a qual foi atualizada em 2015, com um enorme aumento de exigências e definições na norma com relação a versão anterior, o assunto da adequação é bastante polêmico pois implica na  atualização do AVCB pelo corpo de bombeiro e em seguros no caso de algum sinistro em decorrência da incidência de raios.

ALERTA QUANTO  A NOVA NORMA

A CONDOMÍNIO EM ORDEM, estudou o tema, e recomenda que além das ações necessárias para validação do desempenho do sistema, que o síndico questione seu seguro, se o mesmo aceitará um sistema que não esteja aderente a norma vigente, este ponto diferente de outras normas que não exigem atualização do sistema em havendo atualização da norma, a não ser no caso de reforma ou atualização do sistema, é muito controverso e necessita de estudo caso a caso, com relação a suas seguradoras, pois algumas aceitam o sistema antigo, e outras poderão questionar que o sistema está desatualizado, portanto fica a dica, questione a seguradora, antes que necessite de seus serviços.

Os sistemas antigos oferecem segurança e estão aptos a proteger as pessoas e a integridade da edificação, e, portanto, o sistema atrelado as normas antigas, poderão continuar utilizando e realizando as manutenções e inspeções conforme a norma anterior.

Mas em havendo uma reforma ou modernização do sistema, o mesmo deverá ser projetado e executado em conformidade com a norma vigente,  mas se sua companhia de seguro, não cobrir por sistema não atualizado, vale a pena o estudo sobre a possibilidade de adequação, mas que já adiantamos possuir um valor elevado.

VISTORIAS 

O sistema necessita ser vistoriado semestralmente, este serviço somente poderá ser realizado por empresa especializada em medição ôhmica (resistência de aterramento) para verificação das condições gerais do sistema, este trabalho avalia se a descarga está ocorrendo corretamente e também atesta que:

  • As condições das hastes, se estão esticadas ou não,
  • Se os isoladores estão bem fixados a estrutura.
  • O mastro do para-raios possui a luz piloto, que identifica a altura do edifício e necessita de manutenção e garantia de funcionamento da lâmpada de alerta.
  • O aterramento da caixa d’água.
  • limpeza no cabeamento e nos captores e se necessário troca de captores.
  • O documento necessita ser conclusivo e possuir informação se há necessidade de obras.
  • Após a incidência direta de uma descarga atmosférica na estrutura o sistema deverá ser verificado após a chuva passar, independentemente do tempo da última revisão

SEGURO X PARA-RAIOS

O sistema também é responsável e exigido pelas seguradoras e no caso de passivos, como queima de equipamentos, a empresa poderá exigir os documentos que comprovem que o sistema estava em dia, e no caso do sistema não estar aderente as normas, as seguradoras  podem argumentar que os danos ocorreram pela falta de cuidados, o que poderá comprometer a indenização.

Comentários do Facebook
Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br

2 Trackbacks / Pingbacks

  1. Inspeção dos Sistemas de para-raios (SPDA) – Condominio em Ordem
  2. FIM DE ANO, CUIDADOS COM AS DECORAÇÕES NATALINAS - Condominio em Ordem

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.