REFORMA EM CONDOMÍNIO E APROVAÇÃO DA PREFEITURA

reforma

De modo geral, nem toda reforma precisa de autorização da prefeitura, pois na maioria dos municípios a aprovação é exigida somente para obras novas ou reformas com aumento de área e é dispensada no caso de pequenas reformas que não alteram a característica do imóvel, como pinturas e consertos, por exemplo, mas cada município tem as suas regras.

Para cada tipo de intervenção deverá ser solicitado junto à prefeitura um tipo de alvará ou certificado, onde os órgãos municipais possuem autonomia quanto suas exigências e documentos necessários para aprovação e regularização de projetos.

Mas uma coisa é comum em todos, havendo necessidade a mesma necessita ser realizada sobre gestão de um profissional habilitado arquiteto ou engenheiro que, por meio de projeto, tem a responsabilidade sobre a obra atestando que esta cumpriu a legislação urbanística para o local, legislação sobre área possível de construção, normas técnicas, etc., onde sem aprovação, o dono da unidade ou responsável pelo edifício, síndico, poderá receber uma multa e sua obra ser embargada, ou seja, impedida de continuar.

Apesar de não ser uma exigência da prefeitura é igualmente importante o atendimento na íntegra da norma ABNT NBR 16280, que rege as regras para gestão de reformas, onde é preciso entregar ao síndico um plano da reforma, junto com a indicação do responsável técnico (arquiteto/engenheiro) e o nome de todos os profissionais que executarão o serviço, cabendo ao síndico aprovar ou não a obra de reforma, e no caso de não aprovação, se faz necessário a apresentação da justificativa.

Outro ponto extremamente negligenciado nas reformas, diz respeito a SEGURANÇA DA MÃO DE OBRA e  responsabilidades, a qual detalhamos mais a fundo no artigo  RESPONSABILIDADES RELACIONADAS À GESTÃO DAS REFORMAS EM EDIFICAÇÃO

Não é incomum nos depararmos com obras com aumento de áreas construídas, alteração de uso, reformas e manutenções, onde os órgão competentes não são informados, isto pode representar risco ao condomínio, sujeitas a multas e paralisação de obras, por isto fiquem atento.

 

 

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Sobre Ronaldo Sá Oliveira 247 Artigos
Diretor da RSO ASSESSORIA e PORTAL CONDOMINIO EM ORDEM CEO, especialista em normalização atuando em mais de uma centena de comissões técnicas nos últimos anos, dentre as quais ABNT NBR 14037 – norma de manuais de entrega; ABNT NBR 5674 – norma de gestão da manutenção; ABNT 16280 – norma de reforma (autor do texto base); ABNT NBR 15575 – norma de desempenho, ABNT NBR 16747 de inspeção predial etc. Prestador de assessoramento técnico, laudos, pareceres a condomínios e gestão de reformas. É assessor técnico de grandes entidades do setor imobiliário, construção e projetos, coordenador técnico de diversos manuais técnicos do setor e colunista de diversos canais voltados a construção e gestão de empreendimentos. whatsapp 11 99578-2550 ronaldo@rsoassessoria.com.br

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